A recente decisão sobre a anulação de um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em que o réu ficou de costas para os jurados, lança luz sobre a importância do princípio da dignidade humana e da presunção de inocência no sistema judiciário. Essa situação foi considerada inadmissível, pois o tratamento conferido ao réu desrespeitou direitos fundamentais garantidos pela Constituição e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Durante uma sessão do Tribunal do Júri, que pode se prolongar por muitas horas, os jurados são constantemente expostos aos elementos simbólicos presentes, incluindo a postura e aparência do acusado. Ficar de costas para os jurados retira do réu a possibilidade de ser visto e analisado com dignidade, desconsiderando o direito ao julgamento justo e igualitário. Essa postura influencia negativamente a percepção dos jurados e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
A decisão destacou que não se trata apenas da inexistência de uma previsão legal específica, mas do direito fundamental à dignidade e a um julgamento justo. A anulação foi justificada pelo prejuízo sofrido pelo réu, tanto pela ausência de tratamento adequado quanto pela posterior condenação. Esse caso reforça a necessidade de respeito aos direitos dos acusados no contexto do Tribunal do Júri, promovendo um ambiente que respeite a dignidade humana e a presunção de inocência.
É possível a anulação de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão.
AgRg no HC 768.422-SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2024, DJe 13/9/2024 (Info 827)