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Guardas Municipais e Crime de Tráfico de Drogas – Legalidade da Prisão em Flagrante e Buscas – RE 1.468.558 AgR/SP

No julgamento do Agravo Interno no Recurso Extraordinário (RE) 1.468.558 AgR/SP, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre a legalidade da prisão em flagrante e das buscas pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal no contexto de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, com base no princípio da justa causa.

Contexto:

A Guarda Municipal desempenha um papel essencial na segurança pública (art. 144, § 8º, CF/1988), atuando para manter a ordem e proteger a incolumidade das pessoas e o patrimônio público. Dada sua função, os guardas municipais estão autorizados a efetuar prisões em flagrante e realizar buscas pessoais e domiciliares quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de um crime, principalmente no caso de crimes permanentes como o tráfico de drogas, em que a consumação se prolonga no tempo.

Justa Causa e Busca Pessoal/Domiciliar:

Para justificar a prisão em flagrante e as buscas realizadas, não é necessário ter certeza absoluta da ocorrência do delito, mas sim fundadas razões que indiquem sua prática, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. No caso do tráfico de drogas, que é classificado como um crime permanente, a flagrância possibilita que a Guarda Municipal realize buscas domiciliares sem a necessidade de um mandado judicial, desde que haja indícios concretos da prática criminosa.

Caso Concreto:

No caso específico, os guardas municipais, durante patrulhamento de rotina em uma área conhecida por atividades de tráfico de drogas, observaram o acusado agindo de forma suspeita. Ao avistar os guardas, o indivíduo demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola, que posteriormente foi encontrada contendo drogas embaladas prontas para venda. Ao ser questionado, o acusado confirmou que possuía mais drogas em sua residência. Essa declaração, associada ao flagrante, permitiu que os guardas municipais realizassem a busca domiciliar, encontrando uma quantidade ainda maior de entorpecentes.

Decisão:

O STF, por maioria, negou provimento ao agravo interno e reconheceu a legalidade da prisão em flagrante e das buscas realizadas, uma vez que estavam devidamente fundamentadas em justa causa. A corte também determinou o prosseguimento do processo com base nas provas obtidas, afirmando que as ações dos guardas municipais estavam alinhadas com a Constituição e as normas legais.

Princípios Constitucionais:

A decisão respeita os direitos e garantias fundamentais dos acusados, ao mesmo tempo em que assegura a atuação legítima das autoridades de segurança pública no combate a crimes graves, como o tráfico de drogas. A atuação da Guarda Municipal foi considerada legítima, pois se pautou em fundadas razões e cumpriu os requisitos legais de prisão em flagrante e busca domiciliar, sem violar direitos constitucionais.


Referência: STF – RE 1.468.558 AgR/SP.

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