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Neoconstitucionalismo parte 1

O neoconstitucionalismo é um movimento doutrinário e jurisprudencial que surgiu a partir do final do século XX, buscando fortalecer a ideia de centralidade e supremacia da Constituição no ordenamento jurídico, principalmente após as experiências de regimes autoritários no século passado. Este movimento está fortemente relacionado à valorização dos direitos fundamentais e à busca por maior eficácia dos princípios constitucionais, promovendo uma reinterpretação das funções do Direito Constitucional e da atuação dos tribuna

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professor de DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
hoje com o tema: Discriminação no Esporte

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Equipe @DEDICACAODELTA 
https://www.dedicacaodelta.com.br/

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