Evolução da Presunção de Inocência na Jurisprudência do STF
O STF tem reforçado constantemente a presunção de inocência através de diversos julgamentos significativos.
Primeiro, a Súmula Vinculante 11 estabeleceu critérios rigorosos para o uso de algemas. O texto exige que autoridades restrinjam seu uso a situações específicas, como resistência ou risco de fuga, devendo apresentar justificativa por escrito.
Em seguida, a ADI 6.620 revolucionou o entendimento sobre cadastros públicos. O tribunal proibiu a inclusão de suspeitos em cadastros de crimes sexuais sem condenação definitiva.
Além disso, as ADCs 43, 44 e 54 consolidaram um entendimento crucial. O STF determinou que a execução da pena depende do trânsito em julgado, fortalecendo significativamente a presunção de inocência.
Por outro lado, as ADPFs 395 e 444 trouxeram uma mudança paradigmática sobre condução coercitiva. O tribunal declarou inconstitucional levar investigados coercitivamente para interrogatório.
Entretanto, no contexto eleitoral, as ADCs 29, 30 e ADI 4.578 apresentaram uma interpretação diferenciada. O STF considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a presunção de inocência.
Ademais, a ADI 3.112 fortaleceu garantias fundamentais ao declarar inconstitucional qualquer proibição genérica de liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento.
Do mesmo modo, o ARE 848.107 estabeleceu critérios claros sobre prescrição. O tribunal vinculou seu início ao trânsito em julgado para ambas as partes.
Por fim, o RE 591.054 garantiu que processos em andamento não influenciem como antecedentes criminais, preservando assim a presunção de inocência até decisão final.
Em conclusão, a jurisprudência do STF demonstra uma clara tendência ao fortalecimento da presunção de inocência, mesmo que admita exceções pontuais em casos específicos.