ADPF 635/RJ – Decisão busca compatibilizar segurança pública com os direitos fundamentais
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 635/RJ, reconheceu que a persistente violação de direitos humanos nas favelas do Rio de Janeiro demanda solução estrutural, com atuação conjunta dos Poderes e respeito à Constituição e aos tratados internacionais de direitos humanos.
A decisão, unânime, homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do RJ, determinando sua complementação com medidas concretas para melhorar a política de segurança pública e preservar vidas.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A atuação do STF visa garantir que a política de segurança pública observe a proporcionalidade no uso da força e proteja os direitos fundamentais. A Corte reafirmou que, embora o controle judicial das operações policiais seja posterior, cabe ao Estado criar condições estruturais que evitem violações sistemáticas.
Entre as medidas determinadas, destacam-se:
– abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes com repercussão interestadual e internacional;
– plano de reocupação de áreas dominadas por organizações criminosas;
– publicidade de dados desagregados sobre mortes de civis e policiais;
– preservação do local das mortes até chegada do delegado e comunicação imediata ao MP;
– assistência à saúde mental dos profissionais de segurança;
– obrigatoriedade de ambulâncias em operações;
– diretrizes específicas para operações próximas a escolas e hospitais;
– fortalecimento da autonomia das perícias criminais.
Monitoramento da decisão
Para garantir o cumprimento da decisão, o STF determinou a criação de grupo de trabalho coordenado pelo CNMP, que deverá produzir relatórios técnicos sobre as mortes em operações policiais e a efetividade das políticas públicas adotadas.
Referência do Julgado
STF. ADPF 635/RJ, rel. Min. Edson Fachin, Plenário, julgamento finalizado em 03/04/2025. Informativo 1172.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O STF declarou estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.- ( ) A Corte determinou a adoção de medidas estruturais para reduzir a letalidade policial no RJ, sem declarar estado de coisas inconstitucional.
- ( ) O plano homologado pelo STF prevê medidas como assistência à saúde mental de policiais, publicidade de dados sobre mortes e reocupação de áreas dominadas pelo crime.
Gabarito e comentários:
Errado. Embora reconhecendo a gravidade da situação, o STF não declarou estado de coisas inconstitucional. (Informativo 1172)- Certo. A decisão prevê atuação coordenada entre os Poderes, sem necessidade de declaração formal de estado de coisas inconstitucional. (Informativo 1172)
- Certo. O plano homologado contém medidas voltadas à proteção de vidas e à qualificação das ações policiais. (Informativo 1172)
▶️ Assista: é legal pagar taxa para serviços do Corpo de Bombeiros?
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!