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Homologação parcial de Plano de Redução da Letalidade Policial

ADPF 635/RJ – Decisão busca compatibilizar segurança pública com os direitos fundamentais


O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 635/RJ, reconheceu que a persistente violação de direitos humanos nas favelas do Rio de Janeiro demanda solução estrutural, com atuação conjunta dos Poderes e respeito à Constituição e aos tratados internacionais de direitos humanos.

A decisão, unânime, homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do RJ, determinando sua complementação com medidas concretas para melhorar a política de segurança pública e preservar vidas.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A atuação do STF visa garantir que a política de segurança pública observe a proporcionalidade no uso da força e proteja os direitos fundamentais. A Corte reafirmou que, embora o controle judicial das operações policiais seja posterior, cabe ao Estado criar condições estruturais que evitem violações sistemáticas.

Entre as medidas determinadas, destacam-se:

– abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes com repercussão interestadual e internacional;

– plano de reocupação de áreas dominadas por organizações criminosas;

– publicidade de dados desagregados sobre mortes de civis e policiais;

– preservação do local das mortes até chegada do delegado e comunicação imediata ao MP;

– assistência à saúde mental dos profissionais de segurança;

– obrigatoriedade de ambulâncias em operações;

– diretrizes específicas para operações próximas a escolas e hospitais;

– fortalecimento da autonomia das perícias criminais.


Monitoramento da decisão

Para garantir o cumprimento da decisão, o STF determinou a criação de grupo de trabalho coordenado pelo CNMP, que deverá produzir relatórios técnicos sobre as mortes em operações policiais e a efetividade das políticas públicas adotadas.


Referência do Julgado


STF. ADPF 635/RJ, rel. Min. Edson Fachin, Plenário, julgamento finalizado em 03/04/2025. Informativo 1172.


Como o tema pode ser cobrado em provas


  1. ( ) O STF declarou estado de coisas inconstitucional na política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
  2. ( ) A Corte determinou a adoção de medidas estruturais para reduzir a letalidade policial no RJ, sem declarar estado de coisas inconstitucional.
  3. ( ) O plano homologado pelo STF prevê medidas como assistência à saúde mental de policiais, publicidade de dados sobre mortes e reocupação de áreas dominadas pelo crime.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. Embora reconhecendo a gravidade da situação, o STF não declarou estado de coisas inconstitucional. (Informativo 1172)
  2. Certo. A decisão prevê atuação coordenada entre os Poderes, sem necessidade de declaração formal de estado de coisas inconstitucional. (Informativo 1172)
  3. Certo. O plano homologado contém medidas voltadas à proteção de vidas e à qualificação das ações policiais. (Informativo 1172)

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