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STJ: Habeas corpus não é meio adequado para discutir condições

Informativo 846 – Questionamento da proposta deve ser feito via art. 28-A, § 14, do CPP


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para questionar as condições impostas em proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo necessário observar os procedimentos previstos no art. 28-A, § 14, do CPP.

A hipótese discutida envolveu acusação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, na qual foi oferecido ANPP com condição de reparação mínima de dano moral no valor de R$ 50 mil, recusada pela defesa por alegada hipossuficiência financeira e existência de ação cível em curso.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A defesa, ao discordar da proposta, deveria ter requerido a remessa ao órgão superior do Ministério Público para revisão da condição, conforme expressamente autorizado pelo § 14 do art. 28-A do CPP. Não o fazendo, operou-se a preclusão, não cabendo a rediscussão por meio de habeas corpus.

A reparação de danos à vítima é condição legal do ANPP (art. 28-A, I, CPP), sendo válida mesmo diante de ação cível em andamento, por se tratarem de esferas distintas.

A eventual impossibilidade financeira poderia ser considerada como exceção legal, mas a via para tanto não é o habeas corpus.


Aplicação prática

A decisão reforça a natureza negocial do ANPP e a necessidade de observância do procedimento adequado para revisão de cláusulas, reafirmando a autonomia do Ministério Público e a inadmissibilidade de controle judicial direto via habeas corpus.



Referência do Julgado


STJ. RHC 184.507-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/04/2025. Informativo 846.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O habeas corpus é meio cabível para questionar cláusulas de valor fixadas em proposta de ANPP formulada pelo Ministério Público.
  2. ( ) O investigado que discorda das condições do ANPP deve requerer, na forma do art. 28-A, § 14, do CPP, a remessa ao órgão superior do Ministério Público.
  3. ( ) A existência de ação cível em curso impede que a proposta de ANPP imponha cláusula de reparação de danos à vítima.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. O habeas corpus não é a via adequada para esse tipo de impugnação. (Informativo 846)
  2. Certo. Essa é a via correta para revisão de cláusulas do ANPP. (Informativo 846)
  3. Errado. A reparação no ANPP independe da ação cível, pois são esferas distintas. (Informativo 846)

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