Informativo STF: Julgado da ADI 5.728/DF – Sessão virtual finalizada em 14/03/2025.
Relator: Min. Dias Toffoli
A Emenda Constitucional nº 96/2017 foi considerada constitucional pelo STF. Ela permite práticas desportivas com animais, como a vaquejada, desde que registradas como manifestação cultural, regulamentadas por lei específica e sem crueldade aos animais.
Direitos fundamentais em tensão: meio ambiente x cultura
A Constituição de 1988 assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como direito fundamental coletivo (art. 225). Isso inclui a proteção da fauna, vedando práticas que impliquem crueldade.
Por outro lado, também garante o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215), impondo ao Estado o dever de proteger e valorizar manifestações culturais, inclusive de grupos populares, indígenas e afro-brasileiros.
A controvérsia: ADI 4.983 e a reação legislativa
Em 2016, o STF julgou a ADI 4.983/CE e considerou a vaquejada inconstitucional no Ceará, presumindo-a como prática cruel. Em resposta, surgiu a EC nº 96/2017, que alterou o § 7º do art. 225 da CF para permitir práticas desportivas com animais sem que sejam consideradas cruéis, desde que observem critérios culturais e legais.
Julgamento da ADI 5.728/DF: STF confirma validade da EC 96/2017
Ao julgar a ADI 5.728/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade da EC nº 96/2017, afirmando que:
- a norma não violou cláusulas pétreas, pois conciliou o dever de proteção ao meio ambiente com a promoção das expressões culturais;
- há uma preocupação com o bem-estar animal, que deve ser assegurado pela lei que regulamenta a prática;
- o legislador buscou harmonizar valores constitucionais em aparente tensão: proteção ambiental e promoção cultural.
Pontos-chave:
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A prática da vaquejada não é considerada cruel se for reconhecida como manifestação cultural e houver regulamentação legal que assegure o bem-estar animal.
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A EC nº 96/2017 é compatível com os direitos fundamentais e com o dever estatal de proteção à fauna.
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O STF entendeu que é legítima a atuação do legislador para compatibilizar valores constitucionais em tensão, como cultura e meio ambiente.
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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