O crime, à luz do conceito analítico, é fato típico, ilícito e culpável, adotando a teoria tripartite do crime. Faltando um dos substratos, não há que se falar em crime. Um dos elementos integrantes do crime é a culpabilidade e, um dos elementos integrantes da culpabilidade é a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Quando o estado se depara com o indivíduo que, em tese, seria inimputável necessária é a observância do devido processo legal à luz do contraditório, da ampla defesa e demais princípios constitucionais e legais para que fique provado que o agente é inimputável. Nesse caso, se faz necessário o incidente de insanidade mental para aferir se o agente possui um desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Esse tema, pode ser cobrado tanto numa prova de processo penal quanto de medicina legal..
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professor de DIREITO PROCESSUAL PENAL,
hoje com o tema: INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
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Boa aula!
Equipe @DEDICACAODELTA
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