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Monitoramento por câmera em via pública dispensa autorização judicial

Informativo 848 – Câmera instalada em local público não configura ação controlada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o monitoramento realizado por câmeras instaladas em postes de via pública não configura ação controlada e prescinde de autorização judicial.

A diligência é legítima, desde que limitada à observação em local público, sem violação da intimidade ou da privacidade do investigado.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A jurisprudência do STJ estabelece que a simples observação ou monitoramento visual em via pública, mesmo com uso de câmeras, não se confunde com a ação controlada prevista no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, a qual exige autorização judicial por interferir diretamente na dinâmica do crime.

No caso, a câmera instalada em poste público registrava movimentações em local aberto e de acesso coletivo, o que não compromete o direito à intimidade nem configura interceptação ou captação ilícita de dados privados.


No caso concreto

O suspeito de tráfico foi monitorado por câmera instalada em via pública. As imagens captadas serviram como elemento de convencimento, assim como poderia ocorrer com testemunho policial. Não houve invasão de domicílio ou captação em área reservada.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no RHC 203.030-SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 01/04/2025. Informativo 848.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O monitoramento de suspeitos por câmeras em vias públicas, sem ordem judicial, configura prova ilícita e é vedado pela jurisprudência do STJ.
  2. ( ) A gravação de imagens em via pública por câmeras instaladas em postes de energia elétrica prescinde de autorização judicial e não viola o direito à intimidade.
  3. ( ) A ação controlada exige autorização judicial e pressupõe a interferência direta na execução do crime, o que não ocorre em simples monitoramento por câmeras públicas.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. O STJ considera lícito o monitoramento em via pública, sem ordem judicial, desde que não haja invasão à privacidade. (Informativo 848)
  2. Certo. Trata-se de diligência legítima que não exige autorização, conforme entendimento consolidado. (Informativo 848)
  3. Certo. Ação controlada difere de mera observação e demanda autorização judicial específica. (Informativo 848)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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