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Não é ilegal destituição de advogado por conduta procrastinatória

Informativo 848 – Postura recalcitrante da defesa pode justificar substituição compulsória


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não configura ilegalidade a decisão judicial que destitui o advogado do réu diante da postura procrastinatória e recalcitrante da defesa, que, mesmo após sucessivas intimações, deixou de apresentar as alegações finais.

A medida visa preservar o princípio da duração razoável do processo e combater práticas que atentem contra a dignidade da Justiça.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O caso analisado envolveu um processo em que a defesa foi intimada por quatro vezes, ao longo de quase oito meses, para apresentar as alegações finais, sem êxito. A conduta foi interpretada como descumprimento reiterado de ordem judicial, motivado por inconformismo com decisão anterior.

O STJ entendeu que a insistência da defesa em postergar a fase de alegações finais, mesmo após a conclusão da instrução, caracteriza comportamento atentatório à dignidade da justiça e compromete o andamento regular da ação penal.


No caso concreto

O juiz de primeiro grau, responsável pela condução do feito, adotou medida extrema de destituir os patronos e nomear defensor dativo. A decisão foi mantida pelo STJ, que considerou legítima a medida e destacou que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente respeitados no curso da ação penal.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no RMS 74.055-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/04/2025. Informativo 848.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A destituição de defensor do réu por não apresentar alegações finais, mesmo após várias intimações, configura violação ao princípio da ampla defesa e é considerada ilegal pelo STJ.
  2. ( ) É possível a destituição compulsória do advogado se a defesa adotar conduta recalcitrante, desrespeitando ordens judiciais e criando embaraços injustificados à tramitação do processo.
  3. ( ) A defesa técnica está autorizada a deixar de apresentar alegações finais como forma legítima de protesto contra decisões judiciais que indeferiram diligências por ela requeridas.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. O STJ reconhece a legalidade da destituição do advogado quando há desrespeito reiterado às determinações judiciais. (Informativo 848)
  2. Certo. A medida visa garantir o regular andamento do processo e respeitar a duração razoável da ação penal. (Informativo 848)
  3. Errado. O protesto da defesa não justifica descumprir determinações judiciais, especialmente em fase processual essencial. (Informativo 848)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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