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STJ: Agravante do art. 61, II, f no 24-A é bis in idem

Informativo 848 – Norma especial já contempla a gravidade da violência doméstica


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha), por configurar bis in idem.

Isso porque o contexto de violência doméstica já é elemento constitutivo do tipo penal previsto na Lei n. 11.340/2006, e sua duplicada valoração fere os princípios da proporcionalidade e da vedação à dupla punição pela mesma razão.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A Quinta Turma do STJ ressaltou que a Lei Maria da Penha, por sua natureza especial, já contempla a reprovabilidade da conduta violenta contra a mulher no ambiente doméstico.

Enquanto o art. 61, II, f, do Código Penal agrava a pena quando o crime é cometido em contexto de relação doméstica ou abuso de autoridade, o art. 24-A da Lei Maria da Penha já tem como pressuposto a violação de medida protetiva concedida em razão da violência de gênero.

Assim, aplicar a agravante geral ao crime já qualificado por seu contexto específico representa ofensa ao princípio da especialidade e resulta em valoração punitiva dupla pela mesma razão.


No caso concreto

O STJ afastou a incidência da agravante, reafirmando que os elementos que justificariam o agravamento já estão inseridos na definição típica do art. 24-A da Lei Maria da Penha, sendo, portanto, indevida nova majoração da pena com base nos mesmos fundamentos.



Referência do Julgado


STJ. REsp 2.182.733-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08/04/2025. Informativo 848.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) É válida a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal ao crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha, pois ambos dispositivos tutelam bens jurídicos distintos.
  2. ( ) A aplicação da agravante do art. 61, II, f, ao crime de descumprimento de medida protetiva configura bis in idem, pois a violência doméstica já é elementar do tipo penal.
  3. ( ) O princípio da especialidade impede que o mesmo fundamento seja usado para majorar a pena quando já integra o tipo penal descrito na norma específica.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. Ambos dispositivos têm como fundamento o mesmo contexto de violência doméstica, caracterizando bis in idem. (Informativo 848)
  2. Certo. O STJ decidiu que a agravante não pode ser aplicada ao crime do art. 24-A da Lei Maria da Penha. (Informativo 848)
  3. Certo. O princípio da especialidade exige prevalência da norma especial sobre a geral quando tratam da mesma conduta. (Informativo 848)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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