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Prerrogativa do MP de sentar-se à direita do juiz é constitucional

ADI 4.768/DF – Posição do Ministério Público ao lado do magistrado não compromete paridade de armas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a prerrogativa dos membros do Ministério Público de se posicionarem no mesmo plano e à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento.

Segundo a decisão, essa disposição física não viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, tampouco compromete a paridade de armas entre acusação e defesa.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A prerrogativa está prevista na LC nº 75/1993, art. 18, I, ‘a’ e na Lei nº 8.625/1993, art. 41, XI. A ADI nº 4.768/DF foi proposta com o objetivo de declarar inconstitucionais esses dispositivos.

No julgamento, ocorrido em 23/11/2022, o STF entendeu que a disposição dos sujeitos processuais no espaço físico do julgamento está ligada a aspectos simbólicos e à representação do papel de cada um na prestação jurisdicional.

O MP representa a sociedade e atua como fiscal da lei, sendo natural que esteja próximo ao juiz. O STF também ressaltou que não há qualquer comprometimento à imparcialidade ou à igualdade das partes, pois o direito à igualdade é substancial, e não meramente formal.

Além disso, foi afirmado que o e-mail funcional, por exemplo, como instrumento de trabalho, não se encontra protegido pela garantia da intimidade – reforçando a natureza funcional das prerrogativas institucionais do MP.



Referência do Julgado


ADI nº 4.768/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário do STF, julgado em 23/11/2022. Informativo 1077.


Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) A prerrogativa do MP de se posicionar à direita do juiz compromete a paridade de armas entre acusação e defesa, sendo considerada inconstitucional pelo STF.
  2. ( ) O STF entendeu que a posição do MP ao lado do magistrado em audiências representa sua atuação institucional e não compromete o contraditório ou a ampla defesa.
  3. ( ) A disposição física do MP ao lado do juiz em sessões de julgamento é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia entre as partes.

Gabarito e comentários:
  1. Errado. O STF declarou constitucional a prerrogativa, afirmando que não compromete a paridade de armas. (Informativo 1077)
  2. Certo. A decisão reconhece que o MP representa a sociedade e sua proximidade física com o juiz reflete sua função constitucional. (Informativo 1077)
  3. Errado. O STF afastou a alegação de inconstitucionalidade e afirmou que o direito à igualdade é substancial e não meramente formal. (Informativo 1077)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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