ADI 4.768/DF – Posição do Ministério Público ao lado do magistrado não compromete paridade de armas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a prerrogativa dos membros do Ministério Público de se posicionarem no mesmo plano e à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento.
Segundo a decisão, essa disposição física não viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, tampouco compromete a paridade de armas entre acusação e defesa.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A prerrogativa está prevista na LC nº 75/1993, art. 18, I, ‘a’ e na Lei nº 8.625/1993, art. 41, XI. A ADI nº 4.768/DF foi proposta com o objetivo de declarar inconstitucionais esses dispositivos.
No julgamento, ocorrido em 23/11/2022, o STF entendeu que a disposição dos sujeitos processuais no espaço físico do julgamento está ligada a aspectos simbólicos e à representação do papel de cada um na prestação jurisdicional.
O MP representa a sociedade e atua como fiscal da lei, sendo natural que esteja próximo ao juiz. O STF também ressaltou que não há qualquer comprometimento à imparcialidade ou à igualdade das partes, pois o direito à igualdade é substancial, e não meramente formal.
Além disso, foi afirmado que o e-mail funcional, por exemplo, como instrumento de trabalho, não se encontra protegido pela garantia da intimidade – reforçando a natureza funcional das prerrogativas institucionais do MP.
Referência do Julgado
ADI nº 4.768/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário do STF, julgado em 23/11/2022. Informativo 1077.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) A prerrogativa do MP de se posicionar à direita do juiz compromete a paridade de armas entre acusação e defesa, sendo considerada inconstitucional pelo STF.
- ( ) O STF entendeu que a posição do MP ao lado do magistrado em audiências representa sua atuação institucional e não compromete o contraditório ou a ampla defesa.
- ( ) A disposição física do MP ao lado do juiz em sessões de julgamento é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia entre as partes.
Gabarito e comentários:
- Errado. O STF declarou constitucional a prerrogativa, afirmando que não compromete a paridade de armas. (Informativo 1077)
- Certo. A decisão reconhece que o MP representa a sociedade e sua proximidade física com o juiz reflete sua função constitucional. (Informativo 1077)
- Errado. O STF afastou a alegação de inconstitucionalidade e afirmou que o direito à igualdade é substancial e não meramente formal. (Informativo 1077)
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