Informativo 848 – Modulação objetiva dos efeitos mantém marco anterior para prescrição executória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, nos casos em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12 de novembro de 2020, o prazo da prescrição da pretensão executória deve ser contado a partir desse marco, conforme o entendimento anterior ao fixado no Tema 788 do STF.
O novo entendimento do Supremo, que exige trânsito em julgado para ambas as partes, somente se aplica a casos com trânsito em julgado posterior à data da decisão nas ADCs 43, 44 e 54.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
Ao modular os efeitos do Tema 788, o STF determinou que seu novo entendimento não se aplica retroativamente aos casos com trânsito em julgado da acusação antes de 12/11/2020.
O STJ destacou que a modulação é objetiva, devendo considerar exclusivamente o marco temporal definido pela Suprema Corte, independentemente de decisões anteriores nos autos que coincidam ou não com a tese atual.
Também se afastou a aplicação da tese do HC 176.473/RR (interrupção da prescrição punitiva por acórdão confirmatório), pois esta não se aplica à prescrição da pretensão executória.
No caso concreto
A defesa alegou prescrição da execução da pena, e como o trânsito em julgado para a acusação se deu antes de 12/11/2020, o STJ considerou que a contagem da prescrição deve seguir o entendimento anterior ao Tema 788, beneficiando o réu.
Referência do Julgado
STJ. RHC 201.968-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/03/2025. Informativo 848.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O prazo da prescrição da pretensão executória começa a contar do trânsito em julgado para a acusação, ainda que este tenha ocorrido após 12/11/2020.- ( ) A aplicação do Tema 788 do STF somente é cabível para casos em que o trânsito em julgado da acusação se deu após 12/11/2020.
- ( ) A decisão do STF no HC 176.473/RR, sobre acórdão confirmatório como causa interruptiva da prescrição, aplica-se também à prescrição da pretensão executória.
Gabarito e comentários:
Errado. Para casos após 12/11/2020, o marco é o trânsito em julgado para ambas as partes. (Informativo 848)- Certo. A modulação do STF restringe os efeitos do Tema 788 aos casos com trânsito posterior à decisão. (Informativo 848)
- Errado. A tese do HC 176.473/RR aplica-se à prescrição punitiva, não à executória. (Informativo 848)
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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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