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Nulidade da decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu em plenário com roupas civis.

O tribunal do júri é considerado o juiz natural e supremo para julgar os crimes dolosos contra a vida, desempenhando um papel crucial na participação direta da sociedade no sistema judicial, conforme estipulado pelo artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. O conselho de sentença, dentro de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema da íntima convicção ao avaliar as provas, o que significa que sua decisão é guiada pela livre convicção, e não por diretrizes específicas, como o artigo 93, IX, da Constituição.

A visão doutrinária do tribunal do júri o considera um ritual, onde a instituição da sociedade se manifesta por meio de símbolos e significados imaginários sociais. Os jurados, como juízes naturais do júri, consideram esses rituais e simbolismos ao tomar suas decisões.

No caso em questão, o réu foi julgado pelo conselho de sentença usando o uniforme prisional. No entanto, a decisão que negou o pedido da defesa para que o réu se apresentasse com roupas civis no plenário não demonstrou um risco concreto de fuga específico do acusado, mas sim uma preocupação geral e hipotética devido à falta de segurança no fórum.

O direito do réu de usar roupas civis durante seu julgamento pelo tribunal do júri não representaria uma ameaça ou perigo, especialmente considerando a presença de segurança ostensiva nos fóruns estaduais.

Além disso, conforme um voto vencido na Corte de origem, o indeferimento desse pedido da defesa sem um fundamento legítimo viola princípios fundamentais e pode influenciar indevidamente na condenação do réu, pois a vestimenta carcerária pode criar um estigma de culpado ao redor do acusado, impactando o ânimo dos jurados.

É relevante mencionar que as Regras de Mandela (Regra 19) podem ser aplicadas ao caso, permitindo que o réu use suas próprias roupas ou roupas discretas em circunstâncias excepcionais, como durante seu julgamento.

O Superior Tribunal já se posicionou que, quando há um mínimo de razoabilidade no pedido da defesa, como a solicitação para que o réu se apresente com roupas civis, a decisão que nega esse pedido é passível de nulidade.

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