No
último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt
foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito.
Nos vídeos anteriores, no projeto “Alvo Certo do Dedicação”,
enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering,
cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP.
Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por
sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.
Assista agora mesmo a aula gratuita no Youtube com o prof. RODRIGO BARCELLOS
professor de DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
hoje com o tema: Sistema clássico de delito, parte 2
Boa aula!
Equipe @DEDICACAODELTA
https://www.dedicacaodelta.com.br/