No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.
Assista agora mesmo a aula gratuita no Youtube com o prof. RODRIGO BARCELLOS
professor de DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
hoje com o tema: Sistema neoclássico de delito, parte 1
Boa aula!
Equipe @DEDICACAODELTA
https://www.dedicacaodelta.com.br/