Tema: Direitos e garantias fundamentais; igualdade de gênero; violência doméstica; aplicação analógica da Lei Maria da Penha.
Informativo STF: Julgado do MI 7.452/DF – Sessão virtual finalizada em 21/02/2025.
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Resumo do Julgado
O STF, por unanimidade, reconheceu a mora legislativa quanto à regulamentação do art. 226, § 8º, da CF/88, e determinou a aplicação analógica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para proteger homens GBTI+, travestis e mulheres transexuais em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo o Tribunal, o Estado tem o dever de proteger todas as famílias, sejam elas heteroafetivas ou homoafetivas, e deve combater as discriminações atentatórias aos direitos fundamentais, nos termos do art. 5º, XLI e XLII, da CF/88.
A omissão legislativa frente às violências de gênero sofridas por pessoas LGBTQIA+ cria um cenário de inconstitucionalidade por mora, justificando a incidência analógica da Lei Maria da Penha. O fundamento está no princípio da igualdade substancial, na dignidade da pessoa humana e na proibição de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (arts. 1º, III, e 5º, caput, CF/88).
Pontos-chave:
– A Lei Maria da Penha pode ser aplicada independentemente da orientação sexual, desde que presentes os elementos da violência doméstica e familiar baseada em gênero.
– O STF reforça a função protetiva do Estado e a necessidade de efetividade dos direitos fundamentais diante da omissão legislativa.
Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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