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STF autoriza Judiciário a implementar políticas públicas de saúde

Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde, quando há ausência ou grave deficiência dos serviços, não configura violação ao princípio da separação dos poderes.


Direito à saúde e separação dos poderes

O STF entendeu que, diante da inércia ou da atuação deficiente do Executivo, cabe ao Judiciário intervir para garantir direitos fundamentais, como o direito à saúde. Essa intervenção deve respeitar a razoabilidade, a eficiência e a discricionariedade administrativa, atuando de forma excepcional e técnica.


Tese fixada – Tema 698

Na hipótese de ausência ou deficiência grave do serviço, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/1988), devendo a atuação judicial, via de regra, indicar as finalidades pretendidas e impor à Administração Pública a apresentação dos meios adequados para alcançá-las.


Parâmetros fixados pelo STF

1) Deve haver prova da ausência ou grave deficiência do serviço público;
2) A obrigação judicial deve ser razoável e viável, considerando os recursos disponíveis;
3) A decisão deve indicar finalidades, não impor diretamente as medidas administrativas;
4) A decisão deve basear-se em documentos ou manifestações técnicas;
5) Sempre que possível, deve haver participação de terceiros (amici curiae, audiências públicas).


Contexto do caso concreto

O caso analisado envolveu o Hospital Municipal Salgado Filho, no Rio de Janeiro. O Ministério Público ajuizou ação civil pública exigindo a contratação de profissionais e regularização das condições hospitalares. O STF entendeu que o TJ/RJ ultrapassou os limites da atuação judicial ao determinar diretamente as medidas administrativas, sem observar os parâmetros estabelecidos.


Implicações práticas

O Judiciário pode agir para garantir o direito à saúde quando comprovada a omissão estatal, desde que respeite a divisão de funções entre os Poderes. A atuação judicial deve ser colaborativa, voltada a assegurar finalidades e baseada em critérios técnicos e de viabilidade.


Conclusão

O STF consolidou entendimento de que é possível a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde quando o serviço for ausente ou gravemente deficiente. A decisão valoriza a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e impõe limites à atuação judicial, garantindo respeito à separação dos poderes.

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