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STF invalida tese da legítima defesa da honra – ADPF 779

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF nº 779/DF e declarou a inconstitucionalidade da tese da ‘legítima defesa da honra’, frequentemente utilizada em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres. A decisão histórica reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.


O que é a ‘legítima defesa da honra’?

Essa tese, embora amplamente usada por décadas em julgamentos no Tribunal do Júri, alegava que o acusado teria agido em defesa de sua honra, especialmente em casos envolvendo supostas traições conjugais. Trata-se de um argumento extrajurídico, jamais reconhecido formalmente como excludente de ilicitude pelo Código Penal.


Fundamentos da decisão

O STF entendeu que essa tese viola frontalmente os seguintes princípios constitucionais:

  • Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III);
    • Proteção à vida (CF, art. 5º, caput);
    • Igualdade de gênero (CF, art. 5º, I).

Além disso, a invocação da tese representa prática discriminatória, odiosa e incompatível com o Estado Democrático de Direito.


Decisão do STF na ADPF nº 779/DF

O STF decidiu:

1) É inconstitucional a tese da legítima defesa da honra;
2) Conferiu interpretação conforme aos arts. 23, II, e 25 do CP e ao art. 65 do CPP, para excluir essa tese do ordenamento;
3) Proibiu sua invocação por qualquer agente da Justiça (defesa, acusação, autoridade policial ou juízo);
4) Determinou a nulidade de atos ou julgamentos que utilizarem essa tese;
5) Vedou ao acusado valer-se da própria torpeza para pleitear nulidade;
6) Autorizou a anulação da absolvição pelo Júri baseada em quesito genérico quando houver vinculação à tese inconstitucional.


Implicações práticas

A decisão tem efeito vinculante e se aplica a todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. Qualquer tentativa de recorrer à tese da legítima defesa da honra poderá gerar nulidade do julgamento.


Contexto histórico e social

A tese remonta ao caso Ângela Diniz (1976), no qual a defesa de seu assassino, Doca Street, utilizou com sucesso esse argumento. A indignação popular gerou o movimento ‘Quem ama não mata’. O STF, ao proibir o uso da tese, reconheceu a necessidade de romper com a cultura de violência e discriminação contra as mulheres.


Conclusão

Com a ADPF nº 779/DF, o STF reafirma o compromisso constitucional com os direitos das mulheres e reforça que a defesa da honra não pode ser escudo para justificar o feminicídio. A decisão marca o fim de uma prática que naturalizava a violência de gênero sob o manto da tradição.

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