Em decisão histórica, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de contagem em dobro do tempo de pena cumprido em condições degradantes, marcando um avanço inédito na tutela dos direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro.
O Caso: Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (RJ)
No julgamento do AgRg no RHC 136.961/RJ, realizado em 21 de junho de 2021, a 5ª Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu aplicar a contagem em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC), localizado no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.
O fundamento? As condições absolutamente precárias da unidade prisional, que sofre com superlotação, insalubridade e falta de infraestrutura mínima, violando frontalmente o direito à integridade física e moral dos presos.
Um Marco no Reconhecimento do Princípio da Fraternidade
Durante o julgamento, os ministros destacaram o caráter inédito e histórico da decisão. O Ministro Ribeiro Dantas afirmou que o precedente servirá como referência para casos de flagrante violação de direitos humanos, enquanto o Ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a medida está ancorada no Princípio da Fraternidade, valor implícito na Constituição e presente nos tratados internacionais.
A decisão busca garantir progressão de regime e livramento condicional aos presos submetidos a tais violações, além de representar uma resposta efetiva do Judiciário frente às deficiências estruturais do sistema carcerário.
Fundamentação Jurídica e Direitos Humanos
A decisão do STJ está em consonância com a Constituição Federal, especialmente o art. 5º, XLIX, que assegura o respeito à integridade física e moral dos presos, e com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário.
Segundo a doutrina, André de Carvalho Ramos defende que a dignidade da pessoa humana impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas e respeitosas aos presos, independentemente da natureza do delito (RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos e Jurisdição Constitucional. São Paulo: Atlas, 2020, p. 313).
Corte Interamericana já havia alertado o Brasil
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já havia exigido do Brasil medidas urgentes de melhoria no sistema penitenciário, dada a gravidade das violações relatadas. A decisão do STJ alinha-se com esse entendimento internacional e representa um passo importante rumo a um modelo penal mais justo e humanizado.
Conclusão: um novo rumo para a execução penal
A contagem em dobro da pena cumprida em condições degradantes reforça a necessidade de o Estado respeitar os limites constitucionais e os compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos.
A medida adotada pelo STJ não banaliza o sistema penal, mas reafirma o compromisso com a dignidade humana, oferecendo uma resposta jurídica à altura da violação cometida.
📌 Referência:
STJ. AgRg no RHC 136.961/RJ. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em 21.06.2021.
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