Informativo 846 – Princípio da consunção não se aplica a infrações com bens jurídicos distintos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o princípio da consunção nos casos em que o crime de invasão de domicílio é seguido, ou mesmo precedido, do crime de lesões corporais praticadas no contexto de violência de gênero ou violência doméstica.
Trata-se de infrações autônomas que tutelam bens jurídicos distintos, sendo a privacidade e inviolabilidade do lar uma proteção específica e independente da integridade física da vítima.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A jurisprudência do STJ admite a consunção quando há conexão entre crime-meio e crime-fim. No entanto, no caso de violência doméstica, os crimes de invasão de domicílio e lesão corporal têm objetivos e vítimas distintos.
A invasão de domicílio protege a privacidade, o sossego e a inviolabilidade do lar; a lesão corporal, a integridade física. No contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a autonomia dos tipos penais se impõe como forma de reforçar o garantismo integral e a proteção eficaz da vítima.
No caso concreto
O acusado, motivado por ciúmes, arrombou a porta da residência da namorada e a agrediu fisicamente. As condutas foram praticadas com autonomia e sem qualquer relação de progressão criminosa. A ausência de vínculo entre os delitos afasta a aplicação da consunção.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 12/03/2025, DJEN 20/03/2025. Informativo 846.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) Aplica-se o princípio da consunção entre os crimes de invasão de domicílio e lesão corporal quando praticados no mesmo contexto de violência doméstica.- ( ) Nos casos de violência doméstica e familiar, a invasão de domicílio e a lesão corporal são delitos autônomos e cumuláveis, pois tutelam bens jurídicos distintos.
- ( ) A invasão de domicílio no contexto de violência doméstica é crime de menor potencial ofensivo e, por isso, deve ser absorvido pela lesão corporal quando esta ocorre em seguida.
Gabarito e comentários:
Errado. O STJ afasta a consunção quando os delitos são autônomos e protegem bens jurídicos distintos. (Informativo 846)- Certo. A Corte entende que, nesse contexto, a lesão corporal e a violação de domicílio devem ser apuradas separadamente. (Informativo 846)
- Errado. A gravidade e autonomia dos crimes impedem a absorção, mesmo que um deles seja formalmente mais leve. (Informativo 846)
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!