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STF: Investigação criminal não é exclusiva das polícias civis

ADI 5.043/DF – Interpretação restritiva da Lei nº 12.830/2013 é inconstitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei nº 12.830/2013 não pode ser interpretada no sentido de atribuir exclusividade ao delegado de polícia para a condução de investigações criminais.

A decisão foi proferida no julgamento da ADI 5.043/DF, finalizado em 28/03/2025, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


Segundo o STF, a Constituição Federal não estabelece que a investigação criminal seja atividade exclusiva da polícia. Há previsão expressa de competência investigativa também ao Ministério Público (art. 129, III) e às CPIs (art. 58, § 3º).

Além disso, diversas entidades administrativas exercem, nos termos da lei, funções investigativas, como o COAF, Receita Federal, Bacen, CVM, TCU, INSS e o próprio Poder Judiciário em casos específicos.

A Administração Pública, em geral, também tem poder de investigar infrações funcionais por meio de sindicâncias e processos administrativos.

O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da interpretação do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, afastando qualquer leitura que atribua exclusividade ao delegado de polícia para condução de investigações.


Referência do Julgado


ADI 5.043/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 28/03/2025. Informativo 1171.


Como o tema pode ser cobrado em provas


  1. ( ) A condução de investigações criminais é competência exclusiva da polícia civil, nos termos da Lei nº 12.830/2013.
  2. ( ) O STF reconheceu que outras autoridades administrativas e o Ministério Público também podem conduzir investigações criminais, desde que haja autorização legal.
  3. ( ) O STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.830/2013 por conferir poderes excessivos aos delegados de polícia.


Gabarito e comentários:


  1. Errado. O STF afastou essa interpretação, afirmando que a investigação criminal não é atividade exclusiva da polícia civil. (Informativo 1171)
  2. Certo. O Tribunal reconheceu que o MP, CPIs e outros órgãos administrativos também possuem poderes investigativos previstos na Constituição e em leis infraconstitucionais. (Informativo 1171)
  3. Errado. A Lei nº 12.830/2013 não foi declarada inconstitucional, mas sim parcialmente inconstitucional a interpretação que atribua exclusividade ao delegado para investigar. (Informativo 1171)

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