ADI 5.043/DF – Interpretação restritiva da Lei nº 12.830/2013 é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei nº 12.830/2013 não pode ser interpretada no sentido de atribuir exclusividade ao delegado de polícia para a condução de investigações criminais.
A decisão foi proferida no julgamento da ADI 5.043/DF, finalizado em 28/03/2025, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
Segundo o STF, a Constituição Federal não estabelece que a investigação criminal seja atividade exclusiva da polícia. Há previsão expressa de competência investigativa também ao Ministério Público (art. 129, III) e às CPIs (art. 58, § 3º).
Além disso, diversas entidades administrativas exercem, nos termos da lei, funções investigativas, como o COAF, Receita Federal, Bacen, CVM, TCU, INSS e o próprio Poder Judiciário em casos específicos.
A Administração Pública, em geral, também tem poder de investigar infrações funcionais por meio de sindicâncias e processos administrativos.
O STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da interpretação do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, afastando qualquer leitura que atribua exclusividade ao delegado de polícia para condução de investigações.
Referência do Julgado
ADI 5.043/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 28/03/2025. Informativo 1171.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A condução de investigações criminais é competência exclusiva da polícia civil, nos termos da Lei nº 12.830/2013.- ( ) O STF reconheceu que outras autoridades administrativas e o Ministério Público também podem conduzir investigações criminais, desde que haja autorização legal.
- ( ) O STF declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.830/2013 por conferir poderes excessivos aos delegados de polícia.
Gabarito e comentários:
Errado. O STF afastou essa interpretação, afirmando que a investigação criminal não é atividade exclusiva da polícia civil. (Informativo 1171)- Certo. O Tribunal reconheceu que o MP, CPIs e outros órgãos administrativos também possuem poderes investigativos previstos na Constituição e em leis infraconstitucionais. (Informativo 1171)
- Errado. A Lei nº 12.830/2013 não foi declarada inconstitucional, mas sim parcialmente inconstitucional a interpretação que atribua exclusividade ao delegado para investigar. (Informativo 1171)
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