O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal a tese do direito ao esquecimento, conforme o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ (Tema 786), finalizado em 11 de fevereiro de 2021.
O que é o direito ao esquecimento?
Conhecido como ‘direito de ser deixado em paz’, o direito ao esquecimento é a pretensão de impedir a divulgação de fatos verídicos e lícitos em razão da passagem do tempo, especialmente quando afetam negativamente a identidade da pessoa exposta.
Posicionamento do STF
O STF entendeu que tal pretensão viola o direito à liberdade de expressão e de informação, pilares do Estado Democrático de Direito. Fatos públicos, ainda que antigos, não podem ser apagados da história por pretensa desatualização.
Tese fixada – Tema 786
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social.
Julgamento e fundamentos
A Corte entendeu que admitir esse direito seria impor uma restrição genérica à liberdade de expressão e informação. Casos de abuso devem ser analisados individualmente, com base nos parâmetros constitucionais como honra, imagem e privacidade.
Correntes doutrinárias sobre o tema
1) Pró-informação: não existe direito ao esquecimento, prevalecendo sempre a liberdade de informação;
2) Pró-esquecimento: o direito deve prevalecer como forma de proteção da dignidade e intimidade;
3) Intermediária: deve-se aplicar a ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos.
Precedentes do STJ
O STJ já havia reconhecido o direito ao esquecimento em casos como a Chacina da Candelária e o caso Aída Curi, mas seu entendimento não prevaleceu no STF. A VI Jornada de Direito Civil havia aprovado o Enunciado 531, reconhecendo o direito ao esquecimento como expressão da dignidade humana.
Proteção a terceiros e dados pessoais
O STJ também analisou situações em que a exposição da vida de terceiros, como familiares de condenados, viola o princípio da intranscendência da pena e os direitos de crianças e adolescentes, como no REsp 1.736.803-RJ (Informativo 670).
Conclusão
O STF decidiu que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Eventuais abusos devem ser analisados pontualmente, sem que se imponha um veto genérico à memória coletiva.
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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