Informativo 847 – Formalidade essencial à validade da diligência é a expedição do mandado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do mandado físico de busca e apreensão, ainda que haja autorização judicial prévia, compromete a legalidade da diligência e torna ilícitas as provas obtidas.
A expedição formal do mandado é exigência do art. 241 do Código de Processo Penal, não podendo ser dispensada, mesmo que a decisão judicial tenha autorizado previamente a medida.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O art. 241 do CPP prevê que, salvo se a autoridade policial ou judiciária realizar pessoalmente a diligência, é obrigatória a expedição de mandado de busca e apreensão. A ausência do mandado físico retira a legitimidade da diligência e invalida os elementos de prova colhidos.
O cumprimento da decisão sem a materialização da ordem judicial compromete direitos fundamentais e contraria os requisitos de validade previstos também no art. 243 do CPP (endereço, motivo e fins da diligência).
No caso concreto
Mesmo com autorização judicial, a diligência foi realizada sem a expedição formal do mandado, ensejando a ilicitude das provas obtidas e o reconhecimento da nulidade dos atos decorrentes.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no HC 965.224-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08/04/2025. Informativo 847.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A autorização judicial prévia para busca e apreensão é suficiente para legitimar a diligência, dispensando a expedição do mandado físico.- ( ) A ausência de mandado físico torna ilícitas as provas obtidas, ainda que haja autorização judicial prévia para a busca e apreensão.
- ( ) A validade da busca domiciliar exige a existência de mandado especificando endereço, motivo e fins da diligência, salvo execução pessoal pela autoridade judicial.
Gabarito e comentários:
Errado. A expedição do mandado físico é formalidade essencial e não pode ser dispensada. (Informativo 847)- Certo. A falta do mandado físico compromete a legalidade da diligência e torna ilícitas as provas. (Informativo 847)
- Certo. A exigência de especificação detalhada no mandado é prevista nos arts. 241 e 243 do CPP. (Informativo 847)
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