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STJ: Sem apreensão de drogas, não há crime de tráfico

AgRg no HC 977.266-RN – Prints de redes sociais e mensagens eletrônicas são insuficientes


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condenação por tráfico de drogas exige a comprovação da materialidade do delito por meio da apreensão de substâncias entorpecentes ou de outros elementos concretos que comprovem a traficância.

Provas como prints de redes sociais, mensagens eletrônicas ou anotações, por si só, sem a apreensão de drogas, não bastam para fundamentar condenação penal por tráfico.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


No caso julgado, embora existissem prints de redes sociais com ofertas de drogas, confissão do acusado, anotações manuscritas e áudios relacionados à traficância, não houve a apreensão de qualquer substância entorpecente.

Dessa forma, a ausência de materialidade impede o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado do STJ.


Aplicação prática

A decisão resultou na absolvição do acusado por ausência de prova da materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de respeito ao princípio da legalidade penal e ao devido processo legal.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no HC 977.266-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/03/2025, DJEN 26/03/2025. Informativo 846.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A materialidade do crime de tráfico pode ser suprida por prints de redes sociais e confissão, ainda que não haja apreensão de entorpecentes.
  2. ( ) A jurisprudência do STJ exige a apreensão da droga como prova da materialidade do crime de tráfico de drogas.
  3. ( ) A ausência de apreensão de entorpecentes inviabiliza a condenação por tráfico, ainda que haja indícios em mensagens eletrônicas e anotações.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A simples existência de prints ou confissão não supre a ausência da apreensão da substância. (Informativo 846)
  2. Certo. O STJ exige prova material concreta, como a droga apreendida, para caracterizar o tráfico. (Informativo 846)
  3. Certo. A inexistência de substância apreendida impede a condenação. (Informativo 846)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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