AgRg no HC 977.266-RN – Prints de redes sociais e mensagens eletrônicas são insuficientes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condenação por tráfico de drogas exige a comprovação da materialidade do delito por meio da apreensão de substâncias entorpecentes ou de outros elementos concretos que comprovem a traficância.
Provas como prints de redes sociais, mensagens eletrônicas ou anotações, por si só, sem a apreensão de drogas, não bastam para fundamentar condenação penal por tráfico.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
No caso julgado, embora existissem prints de redes sociais com ofertas de drogas, confissão do acusado, anotações manuscritas e áudios relacionados à traficância, não houve a apreensão de qualquer substância entorpecente.
Dessa forma, a ausência de materialidade impede o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado do STJ.
Aplicação prática
A decisão resultou na absolvição do acusado por ausência de prova da materialidade delitiva, destacando-se a necessidade de respeito ao princípio da legalidade penal e ao devido processo legal.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no HC 977.266-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/03/2025, DJEN 26/03/2025. Informativo 846.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A materialidade do crime de tráfico pode ser suprida por prints de redes sociais e confissão, ainda que não haja apreensão de entorpecentes.- ( ) A jurisprudência do STJ exige a apreensão da droga como prova da materialidade do crime de tráfico de drogas.
- ( ) A ausência de apreensão de entorpecentes inviabiliza a condenação por tráfico, ainda que haja indícios em mensagens eletrônicas e anotações.
Gabarito e comentários:
Errado. A simples existência de prints ou confissão não supre a ausência da apreensão da substância. (Informativo 846)- Certo. O STJ exige prova material concreta, como a droga apreendida, para caracterizar o tráfico. (Informativo 846)
- Certo. A inexistência de substância apreendida impede a condenação. (Informativo 846)
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