O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 7.028/AP, declarou inconstitucional dispositivos de lei estadual do Amapá que restringiam o conceito de pessoa com deficiência (PcD), contrariando normas constitucionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conceito de PcD: norma constitucional e legislação federal
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada com status de norma constitucional (Decreto nº 6.949/2009), e a Lei nº 13.146/2015 definem PcD como aquela com impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, limitam a participação na sociedade em igualdade de condições.
O que dizia a lei estadual
A Lei nº 2.151/2017 do Amapá garantia prioridade de matrícula a pessoas com deficiência em escolas próximas de casa. Contudo, restringia a definição de deficiência a casos de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita, contrariando a legislação nacional e internacional.
Inconstitucionalidades reconhecidas
- Inconstitucionalidade material: a norma excluiu indevidamente pessoas com deficiência intelectual do conceito de PcD, violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
• Inconstitucionalidade formal (orgânica): o Estado extrapolou sua competência suplementar ao restringir o conteúdo de norma geral federal (CF, art. 24, XIV e § 2º).
Decisão do STF e fundamentos
O STF, sob relatoria do Min. Roberto Barroso, declarou a inconstitucionalidade de expressões do art. 1º e § 4º, além dos §§ 5º e art. 3º da lei estadual. A decisão reforça que nenhuma unidade federativa pode limitar a proteção conferida nacionalmente às pessoas com deficiência.
Impacto interdisciplinar e jurisprudência relevante
O julgamento envolve matérias de Direito Constitucional, Legislação Especial e Direitos Humanos. A decisão reafirma a supremacia da dignidade da pessoa humana e da inclusão social como fundamentos do Estado brasileiro.
Resumo prático
É inconstitucional norma estadual que restringe o conceito de PcD adotado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei nº 13.146/2015, contrariando normas gerais e a proteção à inclusão educacional de alunos com deficiência.
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