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STJ valida entrada domiciliar com autorização verbal

Informativo 847 – Consentimento verbal e estado de flagrância legitimam a entrada sem mandado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser válida a busca domiciliar realizada com autorização verbal da companheira do investigado, mesmo sem documentação escrita ou audiovisual, desde que os relatos policiais sejam coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos e não haja indícios de abuso.

A decisão reafirma que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita diante de fundadas razões, estado de flagrância e anuência de quem tem legitimidade para autorizar o ingresso.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


No caso, os policiais abordaram o acusado em via pública, encontraram arma de fogo municiada em sua posse, e receberam confissão de que havia droga em casa. O ingresso foi autorizado verbalmente pela companheira do acusado.

A jurisprudência do STF (Tema 280 da Repercussão Geral) admite o ingresso domiciliar sem mandado em flagrante delito envolvendo crimes permanentes, como o tráfico de drogas.

O consentimento verbal é válido, e a presunção de veracidade dos relatos policiais se mantém se não houver indícios de coação ou abuso.


No caso concreto

As provas foram consideradas lícitas: o estado de flagrância foi devidamente configurado e a autorização verbal foi suficiente, dada a coerência dos relatos e ausência de ilegalidades na atuação policial.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no RHC 200.123-MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/02/2025. Informativo 847.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A autorização verbal para ingresso em domicílio é inválida se não for documentada por escrito ou por meio audiovisual.
  2. ( ) A entrada em domicílio sem mandado judicial pode ser válida se baseada em estado de flagrância e consentimento verbal legítimo.
  3. ( ) A presunção de veracidade dos relatos policiais pode ser afastada apenas se houver indícios de abuso ou de desvio de finalidade.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A autorização verbal é válida se confirmada pela coerência das provas e inexistência de abuso. (Informativo 847)
  2. Certo. O estado de flagrância e o consentimento verbal legítimo autorizam a entrada. (Informativo 847)
  3. Certo. A presunção de veracidade prevalece até prova em contrário. (Informativo 847)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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