Informativo 847 – Ilegalidade reconhecida pela ausência de motivação concreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, no julgamento de habeas corpus, o Tribunal não pode acrescentar fundamentação para justificar a manutenção de prisão preventiva sem fundamentação concreta na sentença condenatória.
A ausência de motivação específica na sentença quanto à necessidade da segregação cautelar caracteriza constrangimento ilegal, não podendo ser suprida posteriormente pelo Tribunal de segunda instância.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O art. 387, § 1º, do CPP exige que, ao proferir sentença condenatória, o magistrado decida fundamentadamente sobre a manutenção ou não da prisão preventiva.
A mera referência à quantidade da pena aplicada não supre a necessidade de fundamentação concreta acerca dos requisitos da custódia (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal).
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Tribunal de origem não pode suprir omissão da sentença no julgamento de habeas corpus, pois isso legitima vício que atinge diretamente o direito de locomoção do réu.
No caso concreto
O Juízo de origem não fundamentou a manutenção da prisão e o Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, acrescentou argumentos para negar a ordem, o que foi rechaçado pelo STJ, determinando a revogação da prisão cautelar.
Referência do Julgado
STJ. RHC 212.836-RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025. Informativo 847.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A falta de fundamentação concreta sobre a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória pode ser suprida pelo Tribunal em julgamento de habeas corpus.- ( ) A sentença condenatória que mantém a prisão preventiva deve apresentar fundamentação específica e concreta, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP.
- ( ) A simples quantidade da pena aplicada é fundamento idôneo para justificar a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória.
Gabarito e comentários:
Errado. O Tribunal não pode suprir a falta de fundamentação da sentença em habeas corpus. (Informativo 847)- Certo. O CPP exige decisão fundamentada sobre a necessidade da prisão preventiva na sentença. (Informativo 847)
- Errado. A quantidade da pena, isoladamente, não é fundamento suficiente para a manutenção da prisão. (Informativo 847)
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