Informativo 847 – Valor probatório depende da racional valoração do conteúdo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o testemunho de policiais pode servir como prova válida em processo criminal, desde que seu conteúdo seja racionalmente valorado e não haja elementos que desabonem sua credibilidade.
No processo penal, nem se deve conferir automática credibilidade nem rejeitar de plano as palavras dos agentes públicos; a análise deve ser feita à luz das provas colhidas e do contexto dos autos.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O paciente foi condenado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/2003). Apesar de a confissão extrajudicial ter sido desconsiderada, a condenação foi fundamentada nos depoimentos prestados em juízo por policiais e pelo pai do acusado, os quais corroboraram a versão de que a arma pertencia ao réu.
A palavra dos policiais, prestada sob contraditório judicial e de forma harmônica com outras provas, tem validade como elemento de convencimento do julgador.
No caso concreto
A versão dos policiais foi corroborada pela declaração do pai do acusado, funcionário público de reputação ilibada, enquanto a nova versão do réu – de que a arma seria do pai – foi descredibilizada diante do conjunto probatório.
Referência do Julgado
STJ. HC 898.278-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/04/2025. Informativo 847.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O testemunho prestado por policiais em juízo é considerado, por si só, insuficiente para fundamentar uma condenação criminal.- ( ) A palavra dos policiais pode ser utilizada para embasar condenação, desde que devidamente valorada em conjunto com os demais elementos de prova.
- ( ) A simples existência de confissão extrajudicial, desconsiderada pelo juiz, impede a condenação do réu, ainda que existam outras provas suficientes nos autos.
Gabarito e comentários:
Errado. O testemunho policial, se prestado sob contraditório e em harmonia com outras provas, é válido para condenação. (Informativo 847)- Certo. A jurisprudência admite a utilização da palavra policial, desde que avaliada racionalmente no conjunto probatório. (Informativo 847)
- Errado. A condenação pode se apoiar em outras provas válidas, ainda que a confissão extrajudicial seja desconsiderada. (Informativo 847)
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!