Informativo 847 – Período noturno não configura, isoladamente, maior gravidade do modus operandi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática do crime de roubo durante o período noturno, isoladamente, não autoriza a exasperação da pena-base.
A circunstância do crime, para justificar aumento da pena, deve refletir efetiva maior gravidade do modus operandi, o que não se verifica pela mera indicação do horário em que o delito ocorreu.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O Tribunal de origem considerou como negativa a prática do crime por volta das 22h47min, entendendo que o período noturno facilitaria a ação delituosa.
O STJ reafirmou que o simples fato de o crime ter ocorrido à noite não caracteriza, por si só, maior reprovabilidade da conduta, sob pena de se admitir exasperação da pena em praticamente todos os casos, independentemente de circunstâncias concretas adicionais.
É imprescindível a demonstração de elementos objetivos que indiquem maior gravidade no modus operandi, além do horário da prática do crime.
No caso concreto
O reconhecimento do período noturno como circunstância negativa, sem outros elementos que comprovassem gravidade maior do crime, foi afastado pelo STJ, determinando-se o redimensionamento da pena.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 08/04/2025. Informativo 847.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O roubo praticado no período noturno, por si só, autoriza o aumento da pena-base em razão da maior gravidade do crime.- ( ) Para agravar a pena-base em razão do modus operandi, é necessária a demonstração de circunstâncias concretas que indiquem maior reprovabilidade da conduta.
- ( ) A jurisprudência do STJ entende que a prática de crime durante o dia ou à noite, sem outras peculiaridades, não deve influenciar a fixação da pena-base.
Gabarito e comentários:
Errado. O período noturno, isoladamente, não justifica o aumento da pena. (Informativo 847)- Certo. É necessária a demonstração concreta de maior gravidade do modus operandi. (Informativo 847)
- Certo. O horário, por si só, não altera a avaliação das circunstâncias judiciais. (Informativo 847)
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!