O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indevida a decretação da revelia quando o juiz intima apenas o advogado constituído, sem tentar localizar o acusado para sua intimação pessoal, conforme previsto na legislação processual penal.
De acordo com o artigo 399 do Código de Processo Penal (CPP), ao receber a denúncia ou queixa, o juiz deve intimar pessoalmente o acusado e seu defensor para a audiência de instrução e julgamento. No caso em análise, o magistrado intimou apenas o advogado, sem tentar localizar o réu por outros meios, como carta precatória ou recursos eletrônicos, resultando na decretação incorreta da revelia.
A decisão reafirma que o reconhecimento de nulidade no processo penal requer a demonstração de prejuízo. No caso específico, o prejuízo foi comprovado, pois o acusado foi impedido de exercer seu direito à ampla defesa e contraditório, já que não foi intimado pessoalmente e não participou da audiência.
O STJ já afastou alegações de nulidade em situações onde a falta de intimação ocorreu por culpa do próprio réu, como o não fornecimento de endereço atualizado. Porém, nesse caso, não houve tentativas frustradas de intimação, e a ausência do acusado impactou diretamente o seu direito de defesa. Assim, a nulidade foi reconhecida, uma vez que a intimação pessoal é imprescindível para garantir o devido processo legal.
AgRg no AREsp 2.507.134-DF, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/9/2024, DJe 17/9/2024.