Ir para o conteúdo
Pesquisar
  • gratuito

    NOTAS DE CORTE

    PROVAS ANTERIORES

    CAFÉ COM DELEGADO

    BLOG

    SPOTIFY

  • cursos

    DELEGADO DE POLÍCIA

    OUTRAS CARREIRAS

  • aprovados

    Premiações

    APROVADOS DD

    Trajetórias

  • DD STORE
área do aluno
  • Julgados Importantes, Todos

STF declara constitucional a vaquejada como manifestação cultural regulada pela Emenda Constitucional nº 96/2017

No julgamento da ADI 5.728/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96/2017, que estabelece que práticas desportivas com uso de animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis desde que se enquadrem como manifestações culturais reconhecidas e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. A decisão foi unânime.

Cultura e meio ambiente: equilíbrio entre garantias fundamentais

A Corte ponderou dois direitos fundamentais expressos na Constituição Federal:

  1. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225): Direito coletivo de titularidade difusa, que impõe ao Estado o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
  2. Direito à cultura (art. 215): Direito fundamental que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Estado o dever de proteger e valorizar as manifestações das culturas populares, inclusive as expressões culturais regionais.

A Emenda Constitucional nº 96/2017 surgiu como resposta legislativa à decisão do STF na ADI 4.983/CE, que havia declarado a inconstitucionalidade da vaquejada no Estado do Ceará com base na presunção de que a prática seria intrinsecamente cruel.

Contudo, a nova redação constitucional estabeleceu critérios claros para que práticas culturais envolvendo animais sejam permitidas, desde que:

– Sejam registradas como patrimônio cultural imaterial;

– Estejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Fundamentos da decisão do STF

A Corte entendeu que a EC nº 96/2017 não violou qualquer cláusula pétrea da Constituição, pois buscou compatibilizar os direitos fundamentais em jogo: a proteção ambiental e o direito à cultura. A norma foi interpretada como reforço da proteção à fauna, ao exigir que essas práticas culturais sejam sujeitas a regras que garantam o bem-estar animal.

Dessa forma, não se trata de uma autorização genérica à crueldade, mas da afirmação de que determinadas manifestações culturais tradicionais podem conviver com a proteção dos direitos dos animais, desde que estejam devidamente regulamentadas e monitoradas.

Impactos da decisão

– Cultural: Reforça o reconhecimento das manifestações culturais regionais como patrimônio imaterial, com destaque para a vaquejada.

– Jurídico: Estabelece parâmetros constitucionais para a convivência entre o direito à cultura e a proteção ambiental.

– Ambiental: Exige que a regulamentação da vaquejada e de outras práticas similares assegure, de forma objetiva, o bem-estar dos animais.

Aprofunde-se no tema

Confira uma análise detalhada sobre essa decisão do STF e seus reflexos para os direitos culturais e ambientais no vídeo abaixo:

 

Referência:

ADI 5.728/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 14.03.2025 (sexta-feira), às 23:59.

Qual sua opinião sobre essa decisão? Deixe seu comentário abaixo!

Preencha o formulário abaixo para receber o material de apoio!

Compartilhe este post
AnteriorAnteriorSTF amplia interpretação sobre foro por prerrogativa de função e fixa tese com aplicação imediata
PróximoSTJ reafirma que interpretação de cláusulas do ANPP não pode ser revista por recurso especialPróximo

Posts relacionados

Colaboração Premiada Não Basta para Condenação STJ exige provas judicializadas e veda condenação baseada só no acordo.

Colaboração Premiada Não Basta para Condenação

14/01/2026
Suspensão do RE 1.537.165/SP e os RIFs do COAF STJ limita a suspensão do Tema 1.404 e mantém a validade dos RIFs.

Suspensão do RE 1.537.165/SP e os RIFs do COAF

13/01/2026
Prints de WhatsApp Violam a Cadeia de Custódia? STJ admite prints por particular quando confirmados em juízo.

Prints de WhatsApp Violam a Cadeia de Custódia?

12/01/2026

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!
Acesse agora!

Conheça também

Dedicação Delta: Metodologia objetiva para o estudo focado em certames policiais, garantindo conteúdo de qualidade e direcionamento eficaz.

Sobre nós
  • Quem Somos
  • Blog
  • WhatsApp
Nossos cursos
  • Todos os cursos
  • Portal do aluno
  • Cadastre-se
Nos siga também em
Instagram Youtube Whatsapp Telegram Spotify
Copyright 2024 © Todos os direitos reservados. Gheros cursos para concursos LTDA CNPJ 31.664.893/0001-01 

.

Conheça o Acesso Total Vitalício!

Matrículas abertas por tempo limitado!

Conheça agora!

Clique aqui

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: BLACKDD

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: DD500

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: NATALDD

Oferta por tempo limitado! Aproveite agora!

.

20% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: DD7ANOS

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!

WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo