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Réu não pode escolher o momento de se manifestar sobre o ANPP

Informativo 852 – Manifestação deve ocorrer após o oferecimento da proposta


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o réu ou investigado não pode escolher o momento em que deseja se manifestar sobre a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) oferecida pelo Ministério Público.

A manifestação deve ocorrer após o oferecimento da proposta, sob pena de se comprometer a finalidade do instituto, que é evitar o início ou a continuidade da ação penal nos termos do art. 28-A do CPP.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O ANPP é um negócio jurídico processual que visa à solução consensual do conflito penal, desde que preenchidos os requisitos legais. Não cabe ao réu postergar sua manifestação sob o argumento de que deseja aguardar julgamento de preliminares processuais.

A proposta do Ministério Público deve ser analisada de imediato pelo investigado ou réu, que poderá recusá-la com a devida justificativa. Essa recusa, entretanto, não suspende o curso regular do processo nem impede o julgamento das teses defensivas previamente apresentadas.


No caso concreto

O réu, devidamente intimado, recusou-se a se manifestar sobre a proposta de ANPP até que fossem julgadas preliminares em recurso especial. O STJ entendeu que tal conduta não encontra respaldo legal e determinou o regular prosseguimento do processo penal.


Referência do Julgado


STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/05/2025. Informativo 852.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O investigado pode aguardar o julgamento de questões preliminares para, só então, decidir se aceita ou não a proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público.
  2. ( ) O réu, após o oferecimento da proposta de ANPP, deve se manifestar imediatamente, não podendo escolher momento posterior para tanto.
  3. ( ) A proposta de ANPP pressupõe a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade e confissão formal do investigado ou réu.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A manifestação sobre o ANPP deve ocorrer após o oferecimento, não sendo facultado ao réu adiar indefinidamente sua posição. (Informativo 852)
  2. Certo. A proposta deve ser analisada de imediato, garantindo celeridade e eficácia ao acordo. (Informativo 852)
  3. Certo. O ANPP exige confissão formal e respeito aos requisitos legais do art. 28-A do CPP. (Informativo 852)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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