SITUAÇÕES EM QUE O STJ JULGOU A LICITUDE OU ILICITUDE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO:
|
Ingresso ILÍCITO, quando justificado em: |
Ingresso LÍCITO, quando justificado em: |
|
1) Abordagem feita no quintal da residência sem prévia investigação que a justificasse (STJ, HC 586.474). 2) Denúncia anônima isoladamente (STJ, Resp. 1.871.856). 3) Fama de traficante do suspeito (STJ, RHC 126.092). 4) Cão farejador que, aleatoriamente, aponta a existência da droga na casa, sem prévia investigação (STJ, HC 566.818). 5) Fuga do suspeito diante de abordagem policial na via pública (STJ, HC 561.360). 6) A visualização de itens semelhantes a drogas dentro de residência não é justificativa suficiente para o ingresso forçado em domicílio por agentes policiais. (STJ, AgRg no HC 735.572-RS) 7) A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão (Info 725). 8) Preso em flagrante por porte de arma, seguido de informações de que seria traficante (STJ, HC 762.932). 9) Cheiro de maconha (STJ, HC 838.089). Segundo a Corte, o odor de droga autoriza a busca pessoal, mas não a entrada no domicílio. 10) permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não (STJ. REsp 2.114.277-SP). 11) fato de o acusado ter antecedente por tráfico de drogas (STJ. HC 762.932-SP). 12) Simples observação de transação na via pública: A visualização de suposta venda de drogas na rua, nas proximidades da casa, não autoriza o ingresso forçado sem mandado ou comprovação documental de consentimento STJ. HC 907.770-RS, julgado em 4/2/2025 (Info 841). 13) Consentimento sob “estresse policial”: A permissão dada pelo morador em clima de forte pressão ou ameaça (ex: ameaça de prisão da esposa ou perda da guarda de filhos) é considerada viciada e inválida. Referência: STJ. 6ª Turma. REsp 2.114.277-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. conv.), julgado em 9/4/2024 (Info 807). 14) Confissão informal isolada: A suposta confissão do réu durante a abordagem não autoriza, por si só, a entrada na residência; exige-se registro por escrito ou em áudio/vídeo da permissão livre do morador. Referência: STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.223.319-MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 9/5/2023 (Info 778). 15) Sinalização isolada de cão de faro: A indicação do animal, sem outras diligências investigativas prévias que indiquem a urgência, não supre a necessidade de mandado judicial. Referência: STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 729.836-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/4/2023 (Info 774). 16)Fuga para o interior da casa: A fuga do suspeito ao avistar a viatura, por si só, não autoriza o ingresso forçado sem investigações prévias. Referência: STJ. 6ª Turma. HC 695.980-GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22/3/2022 (Info 730). |
1) Local não habitado e existência de informações de que esteja sendo utilizado para armazenar drogas (STJ, HC 588.445). 2) Informações de que o morador poderia ser autor de disparo de arma de fogo (STJ, HC 595.700). 3) Oriundas de diligência policial realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas (STJ. HC 860.929-SP). 4) Policiais recebem denúncia anônima e, ao se dirigir a residência, encontram o acusado fora da residência, que grita em sinal de alerta e corre para o interior do imóvel (STJ, HC 741.190). 5) Galpão destinado para atividades comerciais (STJ. AgRg no HC 845.545-SP). 6) sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundados razões da ocorrência de flagrante delito (STJ. HC 659.527-SP). 7) Estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público (STJ. HC 754.789-RS). 8) A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal (Info 755). 9) Autorização verbal de companheira (Presunção de Veracidade): É válido o ingresso quando a companheira autoriza verbalmente e o relato dos policiais é coerente com o restante das provas, mesmo sem documento assinado ou vídeo. Referência: STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 200.123-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/2/2025 (Info 847). 10) Fuga após flagrante em “Live”: É lícita a entrada quando o acusado é flagrado consumindo/divulgando material ilícito em transmissão ao vivo (live) e foge ao notar a polícia. Referência: STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 886.071-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/9/2024 (Info Ed. Esp. 24). 11) Imóvel desabitado utilizado como “Bunker”: Estruturas fortificadas destinadas exclusivamente ao armazenamento de armas e drogas não gozam da proteção de “domicílio”. Referência: STJ. 6ª Turma. HC 860.929-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 27/8/2024 (Info 826). 12) Mandado em endereço diverso por erro de numeração: Havendo situação de crime permanente e dúvida razoável sobre a numeração (ex: sobrado com duas escadas sem indicação), o ingresso em ambas as unidades é legítimo. Referência: STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 768.624-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/3/2023 (Info 767). 13) Estabelecimento comercial aberto: A abordagem em locais abertos ao público, mesmo sem clientes no momento, não recebe a proteção da inviolabilidade do domicílio. Referência: STJ. 6ª Turma. HC 754.789-RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. conv.), julgado em 6/12/2022. |
Atenção! É sempre importante se manter atento aos julgados sobre a matéria, notadamente, visto que se constata uma tendência ao recrudescimento das Cortes para admitir a configuração de situação de flagrante que autorize o ingresso no domicílio, adotando critérios mais rigorosos na análise das razões para justificar a entrada do domicílio de alguém.
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!


