A aquisição de nacionalidade pode ocorrer fora da Constituição Federal de 1988? Sim, além da naturalização dos estrangeiros que residem no Brasil por mais de 15 anos e não possuam condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, existe, na lei de migração, as hipóteses de naturalização especial e provisória.
A especial é concedida ao estrangeiro que for cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. A provisória é concedida ao migrante criança (ate doze anos de idade incompletos) ou adolescente (entre doze e dezoito anos de idade) que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade quando requerida por seu representante legal.
Portanto, mesmo fora dos moldes da Constituição Federal de 1988, a aquisição de nacionalidade pode ser concedida, desde que respeitados os requisitos legais previstos na Lei da Imigração.
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