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STF: Incidente de Deslocamento de Competência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal. A decisão reafirma a excepcionalidade e a importância desse instrumento como mecanismo de proteção aos direitos humanos e de cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O que é o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)?

O IDC é uma medida processual excepcional que permite transferir um processo ou investigação da Justiça Estadual para a Justiça Federal quando houver grave violação de direitos humanos e risco de responsabilização internacional do Brasil.

Sua finalidade é assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos, considerando que a responsabilidade internacional recai sobre a União, independentemente da competência interna ser estadual ou federal.

Decisão do STF: constitucionalidade reafirmada

Em 12/09/2023, o STF, no julgamento das ADIs 3.486/DF e 3.493/DF, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu pela constitucionalidade do § 5º do art. 109 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

A Corte reconheceu que a federalização de crimes com grave violação de direitos humanos não fere o pacto federativo nem o princípio do juiz natural, tampouco configura quebra de cláusula pétrea. O julgamento foi veiculado no Informativo 1107 do STF.

Objeções rejeitadas pelo Supremo

As ações foram propostas por associações de magistrados que alegaram:

  1. Suposta ofensa ao princípio federativo ao presumir que a Justiça Federal teria mais isenção;
  2. Falta de objetividade da expressão ‘grave violação de direitos humanos’;
  3. Violação ao princípio do juiz natural.

O STF afastou todas essas alegações, afirmando que o Estado Federal é uno perante o Direito Internacional, e que a União responde internacionalmente pelas obrigações assumidas pelo Brasil.

Papel do Procurador-Geral da República

O IDC pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República (PGR), a quem cabe verificar a presença dos requisitos constitucionais. O STF decidiu que não há necessidade de lei complementar para regulamentar o tema, pois a própria Constituição fornece os parâmetros necessários para sua aplicação (CF/88, art. 5º, § 1º).

O PGR atua como um mecanismo de equilíbrio, e sua iniciativa será submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliará juridicamente a admissibilidade do deslocamento.

Conclusão

A criação do IDC representa uma medida excepcional e subsidiária, cuja aplicação visa assegurar a proteção dos direitos humanos em casos de omissão ou falha da jurisdição estadual. O STF reafirmou a validade constitucional do instrumento e sua compatibilidade com os princípios federativos e garantias fundamentais.

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