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Sistema neoclássico de delito – parte 1

Reconhecimento de suspeição pelo juiz atinge todos os processos que envolvam o mesmo desafeto

No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.

Progressão de regime no cumprimento de pena

A aula ministrada pelo Prof. Glaison Lima aborda a progressão de regime no cumprimento da pena, um tema essencial para concursos públicos na área de direito penal e execução penal. O professor enfatiza a importância de cumprir requisitos legais e apresentar bom comportamento para obter benefícios na execução penal, proporcionando uma compreensão detalhada das regras e condições para a progressão e regressão de regime.

Aspectos relevantes do crime de violação de Direito Autoral

Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais

A aula de hoje é sobre as carreiras policiais no Brasil. O professor Glaison Lima aborda detalhadamente as diferentes forças policiais existentes no país, suas funções, requisitos de ingresso e estrutura organizacional e fornece um panorama completo das carreiras policiais disponíveis no Brasil, seus requisitos e áreas de atuação, refletindo a estrutura organizacional e legal das forças de segurança pública no país.

As carreiras policiais no Brasil

A aula de hoje é sobre as carreiras policiais no Brasil. O professor Glaison Lima aborda detalhadamente as diferentes forças policiais existentes no país, suas funções, requisitos de ingresso e estrutura organizacional e fornece um panorama completo das carreiras policiais disponíveis no Brasil, seus requisitos e áreas de atuação, refletindo a estrutura organizacional e legal das forças de segurança pública no país.

Improbidade administrativa – partes 3 e 4

Vamos explorar mais a fundo a tipologia das improbidades. A Lei nº 14.230 eliminou uma categoria de ato de improbidade que havia sido adicionada pela Lei nº 8.429, que originalmente previa três categorias. Com isso, atualmente voltamos a ter três tipos principais de atos de improbidade: aqueles que resultam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, e os que violam princípios administrativos.

Improbidade administrativa – partes 1 e 2

Durante nossa discussão hoje, vamos abordar o tema da improbidade administrativa, que é crucial para nossos estudos. A improbidade administrativa representa uma forma grave de imoralidade, que deve ser destacada por sua severidade.

Crime de furto na legislação brasileira

Quer estudar de forma eficiente para os concursos de advocacia pública?

A aula de hoje discute detalhadamente o crime de furto na legislação brasileira, incluindo suas formas básicas e qualificadas. Também serão abordados temas como a equiparação de energia elétrica a coisa móvel, a inexistência do crime de furto de uso no Código Penal comum (mas sua presença no Código Penal Militar), e diferenças entre furto e apropriação indébita. Além disso, são abordadas circunstâncias que alteram a penalidade, como o furto durante o repouso noturno e o furto qualificado, que inclui situações com emprego de explosivos, sendo estes considerados crimes hediondos. Decisões relevantes do STJ e STF são citadas para ilustrar como esses princípios são aplicados na prática.

Fim da saída temporária

Introduzidas modificações significativas, como a extensão das restrições de saída temporária para condenados por qualquer crime hediondo ou que envolva violência ou grave ameaça, além da revogação de artigos que especificavam prazos e condições para saída temporária, deixando estas decisões ao critério do juiz da execução. A lei adicionou novas competências ao juiz da execução, como a decisão sobre o uso de monitoração eletrônica, e restabeleceu a exigência de exame criminológico para progressão de regime.

Sistema clássico de delito – parte 3

No último vídeo, quase chegamos ao conceito de ilicitude. Eu mencionei que Liszt foi o primeiro a dar autonomia à noção de ilicitude dentro da Teoria do Delito. Nos vídeos anteriores, no projeto “Alvo Certo do Dedicação”, enfatizamos que Liszt e Beling foram influenciados pelas ideias de Rudolf von Jhering, cujo neto, também chamado Rudolf von Jhering, era biólogo e estudou na USP. Liszt desenvolveu seu sistema de Teoria do Delito com base em Jhering, que por sua vez utilizou conceitos do direito privado romano.

Sistema clássico de delito – parte 2

O princípio da insignificância, um conceito essencial no direito penal, é um postulado político-jurídico que permite a não aplicação do poder punitivo em casos de delitos que provocam pouca ou nenhuma lesão a um bem jurídico de terceiro. Esta primeira parte da aula visa desmistificar esse princípio, explorando suas raízes históricas, evolução doutrinária e implicações práticas na jurisprudência brasileira.

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