Na doutrina e jurisprudência, é comum encontrarmos a expressão “delação premiada”, porém a Lei 12.850/2013 utiliza o termo “colaboração premiada”.
Mas qual a diferença entre eles?
A nomenclatura “colaboração premiada” é mais abrangente, sendo considerada um gênero do qual a delação premiada é uma das espécies. A delação premiada ocorre quando o investigado ou acusado colabora com as autoridades, delatando os comparsas e apontando outras pessoas que também cometeram infrações penais. No entanto, a colaboração premiada engloba outras formas de colaboração com a investigação e processo penal, sendo um mecanismo previsto na legislação para que o acusado colabore voluntariamente e receba benefícios penais em contrapartida. Portanto, a delação premiada é apenas uma das formas de exercer a colaboração premiada. É importante entender essa diferença para uma melhor compreensão do instituto jurídico.