Decisão importante no Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPF’s 964, 965, 966 e 967 de hoje, 04 de maio de 2023 no sentido de reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto de Indulto concedido ao ex-parlamentar Daniel Silveira.
A decisão foi fundamentada no sentido de que, para a maioria dos Ministros, o ato foi editado sem observância do interesse público, caracterizando desvio de finalidade.
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro André Mendonça, que acompanhava a Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente), quanto à rejeição das preliminares, mas, no mérito, julgava improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental; do voto do Ministro Nunes Marques, que acolhia a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral da República e, no mérito, julgava improcedente a arguição; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanhavam a Relatora na rejeição das preliminares e no juízo de procedência da ADPF para reputar inconstitucional o Decreto presidencial impugnado, nos termos dos votos proferidos, o julgamento foi suspenso. Plenário, 4.5.2023.