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O que é Garantismo Penal?

garantismo penal, conforme desenvolvido pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, é um conceito robusto que engloba três significados principais, todos conectados entre si e aplicáveis a diferentes áreas do direito. Este modelo é especialmente relevante no contexto do direito penal, onde se destaca pela defesa firme dos direitos fundamentais dos indivíduos frente ao poder do Estado. Vamos explorar os três significados principais e os dez axiomas que estruturam essa teoria:

Significados do Garantismo Penal

  1. Modelo Normativo de Direito:
    • O garantismo, nesse sentido, refere-se a um modelo de Estado de Direito que não só possui uma constituição rígida, mas que também enfatiza o aspecto material do princípio da legalidade. Este princípio impõe limites claros ao poder, assegurando que a aplicação e criação de leis sejam realizadas dentro de um quadro que respeita rigorosamente os direitos individuais.
  2. Teoria Jurídica:
    • Como teoria jurídica, o garantismo distingue entre a validade, a efetividade e a existência das normas. Esse aspecto do garantismo enfatiza a necessidade de as leis não apenas existirem formalmente, mas serem efetivamente aplicadas e validadas através de um processo que garanta os direitos fundamentais.
  3. Filosofia Política:
    • Como filosofia política, o garantismo exige que o direito e o Estado justifiquem suas ações externamente, baseando-se nos bens e interesses que procuram proteger. Essa perspectiva é secular e pressupõe uma clara separação entre direito e moral, exigindo que as ações do Estado em matéria penal sejam sempre justificadas objetivamente.

Os 10 Axiomas do Sistema Garantista Penal

Ferrajoli propõe dez princípios ou axiomas que devem guiar o sistema penal garantista:

  • a) Não há pena sem crime.
  • b) Não há crime sem lei.
  • c) Não há lei penal sem necessidade.
  • d) Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico.
  • e) Não há ofensa ao bem jurídico sem ação.
  • f) Não há ação sem culpa.
  • g) Não há culpa sem processo.
  • h) Não há processo sem acusação.
  • i) Não há acusação sem prova.
  • j) Não há prova sem defesa.

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