Na aula de hoje, o professor aborda a transição do sistema clássico de delito para o sistema neokantiano, focando principalmente na teoria da culpabilidade. No sistema clássico, a culpabilidade era vista como uma relação psíquica entre o autor e o fato, com base na causalidade naturalista, sem referência direta às normas jurídicas. Liszt e Belling, principais teóricos desse modelo, explicavam a culpabilidade em termos de causalidade material e psíquica.
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professor de DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
hoje com o tema: Sistema neoclássico de delito, parte 3
Boa aula!
Equipe @DEDICACAODELTA
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