O Tribunal estabeleceu um período de 12 meses, com a possibilidade de extensão por mais 12 meses, para que os estados, o Distrito Federal e a União determinem a estrutura em suas respectivas esferas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a modificação no Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a aplicação dessa regra é obrigatória, mas a definição do seu formato nas esferas estaduais, do Distrito Federal e da União cabe a essas respectivas instâncias.
Prazo
A decisão, tomada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), estipulou um prazo de 12 meses, que pode ser estendido por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam ajustados para permitir a implementação do novo sistema, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
Norma de processo penal
O colegiado considerou que as normas introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) são uma escolha legítima do Congresso Nacional, buscando garantir a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi que, como a norma trata do processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, visto que apenas a União tem a competência para propor leis sobre o tema.
Competência
até a denúncia De acordo com as novas regras, o juiz das garantias será responsável por supervisionar a legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais dos investigados, atuando exclusivamente na fase do inquérito policial. Após a apresentação da denúncia, a competência é transferida para o juiz da instrução.
Áreas de atuação
Também foi estabelecido que o juiz das garantias não terá jurisdição em casos de competência do Tribunal do Júri e de casos relacionados à violência doméstica. Entretanto, sua atuação será obrigatória nos processos criminais envolvendo a Justiça Eleitoral.
Imprensa
A decisão manteve a regra que proíbe as autoridades penais de fazerem acordos com órgãos de imprensa para divulgar operações. O colegiado considerou que a divulgação de informações sobre prisões e a identidade dos presos pelas autoridades policiais, Ministério Público e Judiciário deve seguir as normas constitucionais para garantir a eficácia da persecução penal, o direito à informação e a dignidade das pessoas.
Critérios objetivos
O STF também determinou que a nomeação do juiz das garantias deve obedecer às normas de organização judiciária de cada instância judicial, observando critérios objetivos que serão periodicamente divulgados pelos tribunais.
Direito penal sério
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, afirmou que a adoção do juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a importância de um sistema de direito penal sério e equilibrado. Segundo ele, o sistema atual é rigoroso com pessoas de baixa renda e “extremamente complacente com a criminalidade dos ricos, incluindo a apropriação privada do Estado”.
Aperfeiçoamento
A ministra Cármen Lúcia compartilhou a visão de que a escolha do Legislativo, embora não resolva todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica, pois busca aprimorar o sistema.
Integridade do sistema de justiça
Para o ministro Gilmar Mendes, a criação do juiz das garantias foi uma demonstração da classe política em defesa da democracia brasileira, ao estabelecer mecanismos de imparcialidade do magistrado criminal e promover a igualdade de tratamento, a presunção de inocência e o controle da legalidade das ações invasivas de investigação. Ele considera que esse sistema contribui para a maior integridade do sistema de justiça.
Imparcialidade
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, enfatizou que o direito a um juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Segundo ela, é responsabilidade do Estado criar normas que impeçam o magistrado de atuar em situações que possam comprometer ou aparentar comprometer sua imparcialidade.
Devido ao grande número de disposições legais analisadas, o resultado do julgamento será anunciado no início da sessão de quinta-feira (24).
FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512751&ori=1