A Lei nº 12.030/09 trata das perícias oficiais, especialmente as de natureza criminal, e estabelece a importância das provas periciais desde a ocorrência da infração penal. Peritos de natureza criminal, como peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas, possuem autonomia técnica, científica e funcional no exercício de suas atividades, conforme previsto na Lei nº 12.030/09.
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professor de DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
hoje com o tema: Perito oficial e a prova pericial na Lei 12.030/09 e no CPP
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