A decisão unânime reconheceu a omissão do Congresso Nacional em abordar esse assunto e determinou que seja promulgada uma lei sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, durante uma sessão virtual encerrada em 25 de agosto, estabelecer um prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional elabore uma lei complementar, conforme previsto na Constituição Federal. Essa lei deve possibilitar a revisão da distribuição do número de cadeiras de deputados federais com base na população de cada unidade da federação. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, apresentada pelo governo do Pará, e o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido de forma unânime.
A ação movida pelo governo do Pará argumentou que o Congresso Nacional estava em falta ao não criar a lei complementar mencionada no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Esse artigo estipula que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
A distribuição atual das 513 cadeiras de deputados federais foi definida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78. O Estado do Pará argumentou que, desde 2010, deveria ter quatro deputados adicionais, de acordo com sua representação parlamentar justa.
No seu voto, o ministro Fux destacou que o não cumprimento da regra que exige uma revisão periódica da proporção entre deputados e população viola a Constituição Federal, infringindo o direito político fundamental ao voto e o princípio democrático. Essa omissão cria uma “assimetria representativa”. O ministro também explicou que a relação proporcional entre o número de deputados federais e a população de cada estado é essencial devido ao sistema bicameral da Constituição, onde a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados. Além disso, a Constituição estabelece o número de deputados federais como base para calcular o número de deputados estaduais e distritais.
O ministro Luiz Fux observou que, desde a criação da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, nunca houve uma revisão periódica. Ele argumentou que a omissão do Congresso Nacional em relação a esse assunto resulta em um “mau funcionamento do sistema democrático” devido à sub-representação de algumas populações estaduais, o que não é permitido pela Constituição.
Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de criar uma lei sobre o assunto dentro do prazo estabelecido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá a prerrogativa de definir, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais para cada estado e para o Distrito Federal na legislatura que se iniciará em 2027, levando em consideração o limite mínimo e máximo estabelecido pela Constituição por circunscrição, bem como os dados demográficos do Censo 2022 do IBGE e a metodologia usada em uma resolução anterior do TSE (Resolução-TSE 23.389/2013) sobre o assunto.