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STJ aprova 5 novas súmulas em matéria criminal

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
(Súmula n. 658, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
(Súmula n. 659, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
(Súmula n. 660, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)

A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
(Súmula n. 661, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
(Súmula n. 662, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023.)

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