Informativo 1180 – Tese fixada no Tema 1.400 da repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é constitucional a concessão de indulto a condenados por tráfico ilícito de drogas na modalidade privilegiada, uma vez que esse tipo penal não tem natureza hedionda.
A decisão foi proferida no julgamento do RE 1.542.482/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.400), reafirmando jurisprudência consolidada da Corte.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal considera o tráfico ilícito de entorpecentes como insuscetível de graça ou anistia. No entanto, a jurisprudência do STF vem distinguindo o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), entendendo que este não possui natureza hedionda.
Dessa forma, o indulto presidencial pode ser concedido a condenados nessa modalidade, desde que preenchidos os requisitos do decreto correspondente. O STF reafirmou que a interpretação sistemática do texto constitucional permite essa distinção.
No caso concreto
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de concessão do indulto a condenado por tráfico privilegiado. O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União e fixou a tese com repercussão geral, validando a concessão da clemência presidencial.
Referência do Julgado
STF. RE 1.542.482/SP, rel. Min. Presidente, julgamento encerrado no Plenário Virtual em 30/05/2025. Informativo 1180.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O tráfico privilegiado é crime hediondo e, portanto, insuscetível de indulto.- ( ) O STF fixou entendimento de que é possível a concessão de indulto ao condenado por tráfico privilegiado, pois esse delito não tem natureza hedionda.
- ( ) A concessão de indulto ao tráfico de drogas na forma privilegiada viola o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.
Gabarito e comentários:
Errado. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo, segundo jurisprudência do STF. (Informativo 1180)- Certo. O STF reafirmou que o tráfico privilegiado admite indulto por não ser crime hediondo. (Informativo 1180)
- Errado. A concessão de indulto ao tráfico privilegiado é constitucional, conforme interpretação sistemática do art. 5º, XLIII. (Informativo 1180)
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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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