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Tráfico privilegiado não é hediondo e permite indulto

Informativo 1180 – Tese fixada no Tema 1.400 da repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é constitucional a concessão de indulto a condenados por tráfico ilícito de drogas na modalidade privilegiada, uma vez que esse tipo penal não tem natureza hedionda.

A decisão foi proferida no julgamento do RE 1.542.482/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.400), reafirmando jurisprudência consolidada da Corte.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O art. 5º, XLIII, da Constituição Federal considera o tráfico ilícito de entorpecentes como insuscetível de graça ou anistia. No entanto, a jurisprudência do STF vem distinguindo o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), entendendo que este não possui natureza hedionda.

Dessa forma, o indulto presidencial pode ser concedido a condenados nessa modalidade, desde que preenchidos os requisitos do decreto correspondente. O STF reafirmou que a interpretação sistemática do texto constitucional permite essa distinção.


No caso concreto

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de concessão do indulto a condenado por tráfico privilegiado. O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União e fixou a tese com repercussão geral, validando a concessão da clemência presidencial.


Referência do Julgado


STF. RE 1.542.482/SP, rel. Min. Presidente, julgamento encerrado no Plenário Virtual em 30/05/2025. Informativo 1180.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O tráfico privilegiado é crime hediondo e, portanto, insuscetível de indulto.
  2. ( ) O STF fixou entendimento de que é possível a concessão de indulto ao condenado por tráfico privilegiado, pois esse delito não tem natureza hedionda.
  3. ( ) A concessão de indulto ao tráfico de drogas na forma privilegiada viola o art. 5º, XLIII, da Constituição Federal.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo, segundo jurisprudência do STF. (Informativo 1180)
  2. Certo. O STF reafirmou que o tráfico privilegiado admite indulto por não ser crime hediondo. (Informativo 1180)
  3. Errado. A concessão de indulto ao tráfico privilegiado é constitucional, conforme interpretação sistemática do art. 5º, XLIII. (Informativo 1180)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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