Informativo 852 – Recurso do assistente deve estar restrito aos termos da denúncia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso que vise à condenação do réu por delito diverso daquele descrito na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Ainda que haja certa flexibilização quanto à atuação do assistente, sua atuação recursal deve estar limitada às balizas traçadas na peça acusatória inicial, sob pena de usurpar a titularidade da ação penal pública atribuída ao Ministério Público.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O art. 271 do CPP estabelece as possibilidades de atuação do assistente de acusação, inclusive em sede recursal. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que ele pode apelar, opor embargos e interpor recursos excepcionais, desde que dentro dos limites da denúncia.
Assim, se a acusação foi feita por crimes do Código de Trânsito Brasileiro, o assistente não pode recorrer para pedir a condenação por homicídio (art. 121 do CP), pois isso ultrapassa o conteúdo da denúncia e desrespeita o sistema acusatório.
A atuação do assistente de acusação tem natureza supletiva e acessória à do Ministério Público, e não pode inovar na acusação nem modificar sua tipificação original.
No caso concreto
O réu foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 302, § 3°, 303, § 2°, e 306 do CTB. O Tribunal de origem acolheu recurso do assistente de acusação e desclassificou os crimes para o tipo do art. 121 do CP. O STJ reformou essa decisão, por entender que o assistente extrapolou sua legitimidade recursal.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no REsp 2.194.523-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/05/2025. Informativo 852.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O assistente de acusação pode interpor recurso visando à condenação do réu por crime mais grave do que o imputado pelo Ministério Público.- ( ) A atuação do assistente de acusação deve respeitar os limites da denúncia formulada pelo Ministério Público, inclusive em sede recursal.
- ( ) A jurisprudência do STJ admite que o assistente de acusação interponha recurso extraordinário, desde que respeitados os limites da acusação inicial.
Gabarito e comentários:
Errado. O assistente não pode inovar ou ampliar a imputação feita pelo Ministério Público. (Informativo 852)- Certo. A atuação do assistente deve seguir os limites estabelecidos na denúncia. (Informativo 852)
- Certo. O STJ admite a interposição de recursos por assistente, desde que nos limites da acusação. (Informativo 852)
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