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Assistente não pode recorrer para condenação por crime diverso

Informativo 852 – Recurso do assistente deve estar restrito aos termos da denúncia


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso que vise à condenação do réu por delito diverso daquele descrito na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Ainda que haja certa flexibilização quanto à atuação do assistente, sua atuação recursal deve estar limitada às balizas traçadas na peça acusatória inicial, sob pena de usurpar a titularidade da ação penal pública atribuída ao Ministério Público.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O art. 271 do CPP estabelece as possibilidades de atuação do assistente de acusação, inclusive em sede recursal. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que ele pode apelar, opor embargos e interpor recursos excepcionais, desde que dentro dos limites da denúncia.

Assim, se a acusação foi feita por crimes do Código de Trânsito Brasileiro, o assistente não pode recorrer para pedir a condenação por homicídio (art. 121 do CP), pois isso ultrapassa o conteúdo da denúncia e desrespeita o sistema acusatório.

A atuação do assistente de acusação tem natureza supletiva e acessória à do Ministério Público, e não pode inovar na acusação nem modificar sua tipificação original.


No caso concreto

O réu foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 302, § 3°, 303, § 2°, e 306 do CTB. O Tribunal de origem acolheu recurso do assistente de acusação e desclassificou os crimes para o tipo do art. 121 do CP. O STJ reformou essa decisão, por entender que o assistente extrapolou sua legitimidade recursal.



Referência do Julgado


STJ. AgRg no REsp 2.194.523-CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/05/2025. Informativo 852.


Como o tema pode ser cobrado em provas


  1. ( ) O assistente de acusação pode interpor recurso visando à condenação do réu por crime mais grave do que o imputado pelo Ministério Público.
  2. ( ) A atuação do assistente de acusação deve respeitar os limites da denúncia formulada pelo Ministério Público, inclusive em sede recursal.
  3. ( ) A jurisprudência do STJ admite que o assistente de acusação interponha recurso extraordinário, desde que respeitados os limites da acusação inicial.


Gabarito e comentários:


  1. Errado. O assistente não pode inovar ou ampliar a imputação feita pelo Ministério Público. (Informativo 852)
  2. Certo. A atuação do assistente deve seguir os limites estabelecidos na denúncia. (Informativo 852)
  3. Certo. O STJ admite a interposição de recursos por assistente, desde que nos limites da acusação. (Informativo 852)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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