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Maioridade da vítima não muda ação penal no estupro

Informativo 851 – Ação penal continua sendo pública incondicionada mesmo após maioridade da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), a maioridade alcançada posteriormente pela vítima não altera a natureza da ação penal, que permanece pública incondicionada.

Essa natureza jurídica é determinada pela lei vigente à época dos fatos (Lei n. 12.015/2009), que atribuiu ao Ministério Público a legitimidade para propor a ação penal independentemente de representação da vítima ou de seus responsáveis.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A defesa alegava que a maioridade da vítima e o decurso de mais de 6 meses entre o aniversário de 18 anos e o registro do boletim de ocorrência autorizariam o reconhecimento da decadência do direito de representação, extinguindo a punibilidade.

Contudo, o STJ afastou essa tese, afirmando que o crime de estupro de vulnerável, cometido após o advento da Lei n. 12.015/2009, é processado por ação penal pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP).

A maioridade subsequente da vítima não modifica a natureza da ação penal, tampouco autoriza aplicação de prazo decadencial para representação.


No caso concreto

O crime teria sido cometido em 2012, quando a vítima tinha 12 anos. A comunicação dos fatos foi feita apenas em 2020. O STJ concluiu que, como a ação penal era pública incondicionada desde a origem, não havia decadência a ser reconhecida.


Referência do Julgado


STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/04/2025. Informativo 851.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A maioridade da vítima impede a instauração de ação penal em caso de estupro de vulnerável se passados mais de 6 meses desde que completou 18 anos.
  2. ( ) No crime de estupro de vulnerável, a ação penal é pública incondicionada, mesmo que a vítima atinja a maioridade posteriormente.
  3. ( ) A decadência do direito de representação aplica-se aos crimes sexuais contra menores de 18 anos quando a vítima só comunica os fatos após atingir a maioridade.


Gabarito e comentários:


  1. Errado. A ação penal já era pública incondicionada desde o início, conforme a Lei n. 12.015/2009. (Informativo 851)
  2. Certo. A maioridade da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada. (Informativo 851)
  3. Errado. O prazo decadencial não se aplica ao estupro de vulnerável, cuja ação penal é incondicionada. (Informativo 851)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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