O Ministro André Mendonça solicitou vista, motivo pelo qual o julgamento foi suspenso.
Notícia de 24/08/2023
O ministro André Mendonça solicitou uma pausa no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Este recurso versa sobre a questão da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Até o momento, cinco votos foram emitidos em favor da inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto considera a validade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Na sessão ocorrida nesta quinta-feira, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, modificou seu voto anterior, que buscava a descriminalização de todas as drogas para uso pessoal. Ele agora restringiu a declaração de inconstitucionalidade apenas às apreensões de maconha. O ministro incorporou os critérios sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou aquelas que possuam seis plantas fêmeas.
A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, ao apoiar essa abordagem, destacou que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é desproporcional, pois prejudica a autonomia privada das pessoas. Ela argumentou que classificar o simples porte como crime intensifica o estigma em relação aos usuários e prejudica os objetivos da lei relacionados ao tratamento e à reintegração social dos usuários e dependentes. Segundo ela, essa incongruência normativa, aliada à falta de critérios claros para distinguir usuários de traficantes, resulta na condenação de usuários como se fossem traficantes.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin reconheceu que existem disparidades na aplicação do artigo 28, que resultam no encarceramento em massa de pessoas de baixa renda, negras e com baixa escolaridade. No entanto, ele argumenta que a simples descriminalização não é a solução, pois pode agravar os problemas de saúde relacionados ao vício.
O ministro propôs que, como critério adicional para determinar se alguém é um usuário da substância, seja considerada a quantidade de 25 gramas ou a presença de seis plantas fêmeas.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512815&ori=1