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Breve resumo da condenação do Brasil no caso Gomes Lund e outros. X Brasil pela CIDH

Tratou-se de ação promovida pela Comissão pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas que lutaram contra a ditadura militar brasileira, em geral membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B), na região do Araguaia (Tocantins), durante o início da década de 70 do século XX. O destino (torturados, assassinados etc.) e os eventuais restos mortais dos guerrilheiros jamais foram revelados pelo Exército. A Corte declarou o Estado responsável pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade física e à liberdade pessoal (pelo desaparecimento forçado), às garantias judiciais e de proteção judicial (pela falta de investigação dos fatos e do julgamento e sanção dos responsáveis, em prejuízo dos familiares das pessoas desaparecidas, e pela delonga no processamento dos acusados). Também o declarou responsável pela violação ao direito à liberdade de pensamento e de expressão, ao direito de buscar e receber informação e ao direito à verdade. 

A Corte, na decisão, ainda declarou a anistia aos agentes da ditadura militar incompatível/inconvencional com a Convenção. Entendeu-se, portanto, que a Lei de Anistia não poderia continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 153 com decisão proferida em 28/04/2010, por 7 votos a 2, por julgar recepcionada pela CF/88 a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Comissão recebeu a representação em 7 de agosto de 1995 (caso n. 11.552) e processou o Brasil perante a Corte em 26 de março de 2009. A sentença foi proferida em 24 de novembro de 2010.

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